Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 056 DE 18 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1°- Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, o vencimento da primeira parcela ou cota única para o dia 30 de abril de 2024.

§ 1.º O imposto poderá ser pago em até 9 (nove) vezes, sendo a primeira com vencimento para o dia 30 de abril de 2024, e a última em 30 de dezembro de 2024.

§ 2.º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para os contribuintes que quitarem o imposto em cota única até o dia 30 de abril de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé-MT, 18 de abril de 2024.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé