Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 019/2024

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 019/2024

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT; pessoa Jurídica de direito Público, neste ato representada pelo seu representante maior, o Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, possuidor do RG 06*****2 SSP/MT e do CPF 50*****41**, residente na AV. Vereador Amadeu Ribeiro Borges, 664 em Novo Horizonte do Norte – MT. Exmº Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. ALESSANDRO DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, maior, portador do RG: *****5 SSP/MT, e CPF: 01*****81**, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, sendo que o presente será regido pelas seguintes cláusulas Contratuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de prestador de serviços por tempo determinado na área da Administração para atender necessidades de excepcional interesse público no cargo de Serviços Gerais aja visto não ter candidatos remanescentes de concurso público municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratado, neste ato se compromete a prestar seus serviços de SERVIÇOS GERAIS na Prefeitura Municipal, acatando as ordens emanada do dirigente a que estiver subordinada.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em contraprestação a Contratante se compromete a remunerar os serviços prestados pelo Contratado, com o salário base de R$: 1.526,06 (Hum mil e quinhentos e vinte e seis reais e seis centavos), mensais sendo que se houver alteração na Lei vigente será adequado de acordo com o percentual da nova Lei; e que serão reajustados de acordo com os índices de reajuste adotado aos Servidores Municipais, pela Política Municipal de Salários, perfazendo um Valor Global de R$:20.347,41 (vinte mil e trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos).

PARAGRAFO ÚNICO: O Contratado terá Direito a Décimo Terceiro Salário, férias proporcionais e 1/3 de férias, proporcionais aos meses de serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA: Em razão do compromisso assumido o Contratado ficará subordinado à Secretaria Municipal de Administração, onde estará recebendo as orientações necessárias e também a sujeição de fiscalização pela Prestação do serviço.

CLÁUSULA QUINTA: O horário para a prestação do serviço será de 08 (oito) horas diárias.

CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem pagamento de multas, ressalvando o respeito às seguintes providências: Se a rescisão partir da Contratada, esta deverá notificar a contratante com antecedência de 15 (quinze) dias para que seja providenciado substituto, se a rescisão partir por parte da Contratante, esta deverá estar em dias com os pagamentos obtidos até a data da rescisão.

Ficando estabelecido que o presente Contrato seja considerado rescindido a partir do momento da realização de Concurso Público no cargo de Serviços Gerais, a ser realizado na vigência deste, sendo considerado com justa causa e sem qualquer indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 16 de abril de 2024 e com termino em 16 de abril de 2025, conforme aprovação no processo seletivo simplificado nº 001/2023.

CLÁUSULA OITAVA: Além dos descontos previstos em Leis, reserva-se a contratante o direito de descontar do Contratado as importâncias correspondentes aos danos causados pela Contratada, quando na execução do serviço, que ocorrer por culpa da mesma, será descontado de sua remuneração, podendo a Contratante usar do direito de retenção dos salários para ressarcir-se dos prejuízos.

CLÁUSULA NONA: No ato da Assinatura do presente Contrato de Prestação de Serviços, a Contratada declara que recebeu informações sobre o Regulamento da empresa Contratante, cujas cláusulas fazem parte do presente contrato, e a violação de qualquer delas implicará na rescisão deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica desde já o reconhecimento da Contratada dos direitos da Administração em casos de rescisão previsto no Art.77 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT; para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, não obstante, a idoneidade e a sinceridade de propósitos de ambas as partes.

E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor para que surta o mesmo efeito, que depois de lido e achado conforme, assinam na presença de duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.

Novo Horizonte do Norte/MT; em 16 de abril de 2024.

Silvano Pereira Neves

Contratante

Alessandro dos Santos Bezerra

Contratado

Bruno Ricardo BarelaIori

Assessor Jurídico

Elves Muller dos Santos de Sá

Fiscal de Contratos

Portaria 305/2023