Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 333/2024

PORTARIA Nº 333 DE 18 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, Considerando o disposto na Lei 1.502 de 08 de fevereiro de 2019, regulamentada pelo decreto 3463/2019; Considerando ainda comunicação interna, resolve baixar à seguinte, PORTARIA Artigo 1º - Fica autorizado o lançamento e pagamento de horas excedentes na folha competência 03/2024, para Professores da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:

Nome

Local de Desempenho das Horas Excedentes

Período

Totais Horas

RAIMUNDA DE CENA NEVES

CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL VEREADOR EDSON ATHIER TAMANDARÉ

01 A 03/04

10H

VALDINEY FONSECA SALVIONI

CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL VEREADOR EDSON ATHIER TAMANDARÉ

01 A 03/04

10H

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 18 de abril de 2024. HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal

HAB/ate