Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

Extrato de Decisão Administrativa

DECISÃO ADMINISTRATIVA. EMENTA: TOMADA DE PREÇO N.º 13/2022. CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 100/2022. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Vistos. Considerando as informações levantadas pelo Setor de Contratos no que concerne à presença de erro material na decisão proferida em 21/03/2024, promovo a retificação do decisum para que: Onde se lê: “2) A aplicação da multa descrita na Cláusula Décima do Contrato Administrativo n.º 100/2022 em seu teto de 10% (dez por cento do valor total do contrato), o que perfaz a importância de R$ 213.923,70 (duzentos e treze mil novecentos e vinte e três reais e setenta centavos).” Leia-se: “2) A aplicação da multa descrita na Cláusula Décima do Contrato Administrativo n.º 100/2022 em seu teto de 10% (dez por cento do valor total do contrato), o que perfaz a importância de R$ 266.819,35 (duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos).” Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Mirassol d’Oeste/MT, 18 de abril de 2024. HÉCTOR ALVARES BEZERRA. Prefeito.