Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

Resolução do CMS de Cotriguaçu nº 007, de 17 de abril de 2024

“Dispõe sobre a aprovação do regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do município de Cotriguaçu/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 983/2017 E CONSIDERANDO:

I. O artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS;

II. Que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde gestão do trabalho da educação na saúde, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

III. A reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde na data de 15 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que também será apresentado e aprovado aos delegados no dia do evento.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que tem por tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cotriguaçu – MT, 17 de abril de 2024.

Cleide Polido Cardoso

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Cotriguaçu/MT

Homologado:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal - Cotriguaçu/MT

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art.1º) A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE- CMGTES, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cotriguaçu, por meio da Resolução nº 006, de 09 de abril de 2024, será realizada no dia 30 de abril de 2024, a partir das 07h:30min, e tem por objetivos:

I. Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II. Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS; III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV. Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V. Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VI. Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacional, Estaduais e Planos Municipais de Saúde); VII. Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; VIII. Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); IX. Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e X. Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS. CAPÍTULO II

DO TEMA E DOS EIXOS

Art.2º) A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do municipio de Cotriguaçu, terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da 1ª CMGTES são:

I. Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde; II. Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e III. Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO III

DAS FASES E ETAPAS

Art. 3º) A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, de acordo com o seguinte calendário:

I. Etapa Municipal: até 30 de abril de 2024 II. Etapa Estadual: 10 a 12 de junho de 2024

§ 1º A etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas;

§ 2º As deliberações da 1ª CMGTES de Cotriguaçu/MT, serão objeto de acompanhamento pela Comissão Organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos;

§ 3º A eleição para a etapa Nacional será regida pelo processo eleitoral da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou seja, na etapa Municipal se elege a delegação municipal para participação na etapa Estadual, e nesta para a etapa Nacional;

§ 4º Na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do município de Cotriguaçu/MT, será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônico, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015), e com o Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do CNS;

Art. 4º) A responsabilidade pela realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluindo o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 5º) A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação até 07 de maio de 2024.

Art. 6º) As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 7º) A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem a seguinte Estrutura: Presidente, Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Mobilização e Comunicação e Relatoria Geral.

Art. 9º) A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

Art. 10º) A Relatoria Geral tem as seguintes atribuições:

I - Propor, juntamente com a Comissão Organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;

II - Elaborar o Relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Cotriguaçu/MT;

III - Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS

Art. 11º) A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento;

§ 2º - A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento dos profissionais de Saúde e 25% segmento dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde;

§ 3º - A idade mínima para participantes como delegado (a) é de 18 anos.

Art. 12º) Poderão compor a Plenária deliberativa, com direito a voz e voto, os delegados devidamente inscritos pelo período definido pela Comissão Organizadora, sendo eles:

I. Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde; II. Indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, dos Prestadores de Serviços da área de saúde, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13º) As despesas com a preparação e realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Cotriguaçu/MT ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

Parágrafo Único: As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES

Art. 14º) São atividades da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Cotriguaçu/MT:

I. Abertura oficial da Conferência; II. Leitura Regimento Interno; III. Palestra (s); IV. Grupo de Trabalho; V. Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados eleitos para a etapa estadual.

Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas no início e final da conferência.

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 15º) O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.

§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º - O regimento da1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.

§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.

CAPÍTULO IX

DOS TRABALHOS

Art. 16º) Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na 1ª da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme lista de presença.

§ 1º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 2º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

§ 3º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.

§ 4º - A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.

Art. 17º) A comissão de Relatoria elaborará o relatório a ser encaminhado para deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO X

DA PLENÁRIA FINAL

Art.18º) A plenária final terá como objetivos:

I. Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho; II. Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 19º) Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.

Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

Art. 20º) A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.

Art. 21º) A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Art. 22º) A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.

CAPÍTULO XI

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Art. 23º) Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Estadual da Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa Estadual.

Art. 24º) A Inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a realização da Conferência Municipal, junto à equipe de apoio, sendo posteriormente divulgada a lista final de candidatos.

Art. 25º) A eleição dos delegados será realizada no final da Conferência Municipal.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.

§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa Estadual da Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Cotriguaçu/MT. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.

CAPÍTULO XII

DAS MOÇÕES

Art. 26º) A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora durante a realização da conferência para tal fim, o impresso será distribuído durante o evento ao delegado/a.

§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados inscritos. A comissão organizadora da Conferência deverá informar este número 3 (três) horas antes do encerramento do prazo para a apresentação de moções.

§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.

§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.

§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 28º) Durante o período de funcionamento da 1ªConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.

Cotriguaçu, 09 de abril de 2024.