Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E ROSA NETA PEREIRA DA SILVA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Senhora ROSA NETA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente na Avenida Dom Pedro Casaldáliga, nº 1.200, em frente ao Banco do Brasil, Vila Santo Antônio, CEP 78.670-000, município de São Félix do Araguaia - MT, portadora da cédula de identidade RG 19668821, emitida pela SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 021.537.311-19, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o terceiro Termo Aditivo ao Contrato N° 012/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objeto adicionar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) sobre o Contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93. 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido aos serviços prestados é de grande importância e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE e o aditivo de valor estar de acordo com o praticado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que será adicionado na próxima parcela, que deverá ser paga no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), as demais parcelas permanecem no mesmo valor das anteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 19 de Março de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

Contratante

ROSA NETA PEREIRA DA SILVA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°