Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​Lei MUNICIPAL Nº. 1.472/2024.

“ALTERA O ARTIGO 2º, PARÁGRAFOS I AO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.382/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

Julio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o Artigo 02 Parágrafos I a V da Lei Municipal nº 1.382/2023 parte integrante deste Projeto de Lei, para reajustar o valor concedido para os funcionários efetivos e comissionado da Câmara, quando em viagem a serviço do Legislativo fora do Município de Apiacás.

I – O projeto constara a seguinte redação:

Art. 2° - O valor de cada diária obedecerá ao seguinte dispositivo:

I - Para Alta Floresta-MT e demais Municípios circunvizinhos a diária sem pernoite será de R$ 300,00 (Trezentos reais);

II - Para Alta Floresta-MT e demais Municípios circunvizinhos, com pernoite, a diária será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

III - Para Sinop-MT e demais Municípios circunvizinhos, a diária será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

IV - Para a Capital do Estado, a diária será de R$ 550,00, (quinhentos e cinquenta reais);

V - Para a Capital Federal, a diária será de R$ 900,00 (Novencentos reais).

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.382/2023 permanecerão em vigor.

Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 18 de abril de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal