Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

PARECER 002/2024/CME/NMV/MT

PARECER 002/2024/CME/NMV/MT

Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Assunto: Aprovação da Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT.

I. RELATÓRIO

Em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, realizada de forma presencial no dia 16 de abril de 2024, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação às 08h00 localizada a Rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 25 centro, na qual foi discutida pelos conselheiros e conselheiras presentes a proposta da Política de Educação em Tempo Integral para Rede Municipal de Ensino do município de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC, enviado pela Secretaria Municipal de Educação.

Diante do exposto, na reunião extraordinária do CME de Nova Monte Verde-MT, o Srº José Joaquim Vieira Filho, presidente deste Colegiado realizou com os conselheiros presentes o estudo da referida proposta e, por conseguinte faz a proposição de normativas próprias, que versam sobre a implantação da Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A Educação em Tempo Integral, é um direito educacional estabelecido na Constituição Federal de 1988, alinhado aos valores jurídicos que se objetivam na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989); no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, (Lei nº 9.394/1996), no Plano Nacional de Educação - (Lei n° 13.005/2014), no Plano Municipal da Educação - (Lei nº 756/2015).

Em consonância com o Art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o qual preconiza que, a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas distribuídas por um período mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A Educação Integral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais.

Essa posição busca assumir uma visão, ao mesmo tempo, plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto, pois todos são sujeitos de aprendizagem.

Os fundamentos pedagógicos da BNCC se pautam em um compromisso com a Educação Integral a partir da compreensão das singularidades e diversidades dos sujeitos. A proposta é promover uma educação voltada para o desenvolvimento pleno do aluno em suas diferentes dimensões formativas.

(…) a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. (BNCC, 2018, pág. 14).

Uma das premissas da Educação Integral é enxergar o indivíduo como um sujeito que se encontra em constante formação. A partir disso, os processos educativos passam a ir além das matérias básicas obrigatórias ensinadas em sala de aula. A educação integral pode ser definida como qualquer processo que tenha potencial educativo. Ser Integral significa contemplar todas as dimensões de cada indivíduo no que se refere à educação.

Cumpre ao Conselho Municipal de Educação de Nova Monte Verde-MT, como órgão de Controle Social, dar conta de suas funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, mobilizadoras e propositivas.

Mediante análise e aprovação da implantação da Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT.

III. CONCLUSÃO

Após análise criteriosa da proposta de implantação da Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT, o CME resolve APROVAR as seguintes deliberações:

1. Fica autorizada a ampliação do tempo de permanência dos estudantes matriculados em Escola Pública da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de contribuir para a formação plena do estudante e para a garantia da melhoria da qualidade do ensino oferecido;

2. A adoção da Educação em Tempo Integral terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias em 3(três) dias da semana e mais 8 (oito) horas diárias em 2 (dois) dias da semana, totalizando 37 (trinta e sete) horas semanais, perfazendo uma carga horária mínima anual de 1.480 (um mil e quatrocentas e oitenta) horas em todo o período, que compreenderá o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

§ 1º O atendimento às crianças e aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, sendo:

I - 4 (quatro) horas diárias em 3 (três) dias da semana e mais 5(cinco) horas diárias em 2 (dois) dias da semana e 22 (vinte e duas) horas semanais com atividades ministradas por docentes;

II - 2 (duas) horas diárias e 10 (dez) horas semanais com atividades complementares, devendo ser distribuídas no horário oposto, sendo no mínimo 5 (cinco) horas para serem ministradas por docentes, visando recuperar as habilidades não alcançadas, e o restante do período sob a forma de oficinas por professores, estagiários, monitores, agentes culturais, esportivos ou prestadores de serviços;

III - 1 (uma) hora diária e 5 (cinco) horas semanais, destinadas à alimentação, descanso e relaxamento na escola, sob os cuidados dos profissionais da escola.

5. O currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esportes, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares.

6. Os princípios e os referenciais curriculares da Escola em Tempo Integral deverão tomar por base a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, Lei n. 9. 394/1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação e suas adequações. Caberá às equipes de cada Unidade Escolar, de acordo com sua realidade, a elaboração do currículo e suas adequações.

7. Fundamenta-se Escola em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

8. As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.

IV. VOTO DO RELATOR

O relator, conselheiro José Joaquim Vieira Filho, decide pela APROVAÇÃO deste parecer, para os devidos encaminhamentos.

V. DECISÃO DA PLENÁRIA

A plenária aprovou por unanimidade a Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT. Qualquer projeto, proposta, adequações ou ajustes que venham alterar a Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, e suas diretrizes de funcionamento e currículo integrado de acordo com a BNCC e DRC Nova Monte Verde/MT, seja antes da sua execução, encaminhado via Secretaria Municipal de Educação para análise, deliberação e consequentemente emissão de parecer por este conselho.

Nova Monte Verde-MT, 16 de abril de 2024.

JOSÉ JOAQUIM VIEIRA FILHO

Presidente do CME/NMV/MT

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