Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO N.0 007/CMAS/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO N.0 007/CMAS/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO ESTADUAL DA ASSISTENCIA SOCIAL- FEAS/2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS de Colíder-Mato Grosso, de acordo as competências estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, nº. 8.742 de 07/12/1993 e da Lei Municipal n. 3002/2018 e com base no princípio da Transparência dos Atos Administrativos Públicos:

CONSIDERANDO a deliberação do pleno e as deliberações do conselho realizadas no dia 09 de abril de 2024, registrada na Ata de Nº 180/CMAS/2024 da mesa diretora.

CONSIDERANDO DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020, observando os art. 2º, inciso III e art. 6° § 1º, citamos ainda o art. 10 que trata da situação de bloqueio de repasse e conforme o art. 11 "A inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto ou emprego irregular dos recursos financeiros repassados acarretará a devolução pelo Município dos recursos transferidos pelo FEAS-MT.

CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT no 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual do Suas/MT.

CONSIDERANDO RESOLUÇÃO No 02/2023/CIB/SETASC/MT

Que pactua o Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2023.

CONSIDERANDO os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social oriundos do Governo Estadual para o exercício de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, Conforme Resumo da execução financeira referente a alocação e execução de recurso próprio na Política de Assistência Social e do recurso do Cofinanciamento Estadual - FEAS MT exercício fiscal de 2023, conforme §3° do Art. 28 e Art. 30 da LOAS. Em anexo:

RESUMO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

7.1 Total de Receita do Cofinanciamento Estadual - FEAS-MT no exercício fiscal de 2023: R$ 275.346,88

7.1.1 Total de Receita do PISO MATO-GROSSENSE no exercício fiscal de 2023:* R$ 176.096,67

7.1.2 Total de Receita do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL no exercício fiscal de 2023:*R$ 99.250,21

7.2 Total de Despesas Custeadas com o Cofinanciamento Estadual - FEAS-MT em 2023:*R$ 88.545,12

7.2.1 Total de Despesas Custeadas com o PISO MATO-GROSSENSE em 2023:* R$ 40.163,45

7.2.2 Total de Despesas Custeadas com o PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL em 2023:*R$ 48.381,67

7.3 Saldo Financeiro do Cofinanciamento Estadual TOTAL em 31/12/2023:*

R$ 186.801,76

7.3.1 Saldo Financeiro do PISO MATO-GROSSENSE em 31/12/2023:*

R$ 135.933,22

7.3.1 Saldo Financeiro do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL em 31/12/2023:* R$ 50.868,54

7.4 Saldo Passível de Reprogramação TOTAL do Cofinanciamento Estadual para serem utilizados em 2024:* R$ 186.801,76

7.4.1 Saldo Passível de Reprogramação TOTAL do PISO MATO-GROSSENSE para serem utilizados em 2024:* R$ 135.933,22

7.4.2 Saldo Passível de Reprogramação TOTAL do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL para serem utilizados em 2024:*R$ 50.868,54

8. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (§3° do art. 28 e art. 30 da LOAS)

8.1 Total de Recursos Próprios alocados na Unidade Orçamentária do FMAS em 2023:*R$ 5.110.199,80

8.2 Total de Recursos Próprios executados na Unidade Orçamentária do FMAS em 2023:*R$ 3.791.681,42

8.3 Total de Recursos Próprios executados para concessão de Benefícios Eventuais no ano de 2023:*R$ 5.879,02

8.3.1 Despesas com Auxílio Natalidade:*R$ 0,00

8.3.2 Despesas com Auxílio Funeral:* R$ 4.548,00

8.3.3 Despesas com Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária:*R$ 1.331,02

8.3.4 Despesas com Auxílio por Situação de Calamidade Pública:* R$ 0,00

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Colíder, MT, 09 de abril de 2024.

Andréia Maria Rizzato dos Anjos

Presidente do CMAS