Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO N.0 008/2024/CMAS/MT/COLÍDER/MT

RESOLUÇÃO N.0 008/2024/CMAS/MT/COLÍDER/MT

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O COFINANCIAMENTO/ESTADUAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS FEAS/2024.

O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS de Colíder Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal 3008/2018-SUAS, e a Lei Municipal 3002/2018, que dispõe sobre as competências e atribuições regimentais, com base nos princípios da transparência dos Atos Administrativos Públicos. E que esta instancia tem o papel de aprovar o planejamento e a aplicação dos recursos destinados as ações de assistência social, alocados do Fundo Estadual para o FMAS.

CONSIDERANDO que se trata da análise da documentação que compõe a pasta de envio do Plano de Ação referente ao Cofinanciamento do governo Estadual de Mato Grosso exercício 2024, sendo estes elaborado pelo Gestor da Política Municipal de Assistencia Social, devendo todos ser submetidos à avaliação do Conselho Municipal de Assistencia Social.

CONSIDERANDO as deliberações realizados em reunião do colegiado no dia 08 abril de 2024 conforme registro na Ata de Nº. 180/CMAS/2024 da mesa diretora.

CONSIDERANDO o Oficio 00005/2024/GSEASC/SETASC Abertura do Prazo para envio do Plano de Ação FEAS 2024, o QDD do FMAS de 2024, o Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual FEAS MT 2024.

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 721, de 23 de novembro de 2020. Que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistencia Social o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistencia Social e dá outras providencias.

CONSIDERANDO a necessidade de Aprovação da PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO do Governo Estadual FEAS/2024.

RESOLVE:

Art.1º. – Aprovar por unanimidade o Plano de Ação referente ao Cofinanciamento do Governo do Estado de Mato Grosso, para os serviços Socioassistenciais FEAS/2024.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra –se, publica-se.

Colíder - MT, 09 de abril de 2024.

Andréia Maria Rizzato dos Anjos