Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

Edital de Chamamento Público n.° 01/2024/SMDS

Nº 001/2024/SMDS

Chamamento Público para credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativo para eventual celebração de Termo de Colaboração ou Fomento nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.

O Município de Mirassol d’Oeste, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.755.477/0001-75, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, considerando o teor da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal n.º 3.131, de 18 de janeiro de 2017, torna público o EDITAL DE CHAMEMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/SMDS, para a seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil - OSC, interessadas em executar, através da celebração de parcerias, em regime de fomento ou colaboração, PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, PESSOAL E SOCIAL, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT.

1. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Fulcra-se este processo nos ditames trazidos pelo artigo 6º-B da Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que versa: “Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.” (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

1.2. Os recursos a serem destinados por intermédio deste processo são provenientes das dotações orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa.

1.3. A Lei Federal n.º 13.019/2014 regula o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

1.4. O Decreto Municipal n.º 3.131/2017 regulamenta a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui-se como objeto do presente Edital a seleção pública de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para fins de celebração de parcerias visando a execução, na esfera territorial do Município, de projetos que tenham como objetivo principal o desenvolvimento comunitário, pessoal e social e cujo público alvo sejam crianças e adolescentes, bem como pessoas idosas usuários da Política Pública de Assistência Social do Município de Mirassol d’Oeste, a serem executados até 31/12/2025, com investimentos específicos, por meio de celebração de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento.

2.1.1. Entende-se por projetos de desenvolvimento comunitário, pessoal e social, as iniciativas que visem a proteção à infância, à adolescência e à terceira idade, visando a redução de danos e prevenção de vulnerabilidades e riscos sociais, por meio de ações que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, previnam e/ou reduzam as violações de direitos e amenizem a vulnerabilidade social destes grupos em Mirassol d’Oeste/MT.

3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS

3.1. A Prefeitura de Mirassol d’Oeste disponibilizará para o período de 2024 a importância de até R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para destinação aos projetos objeto deste edital vinculados à política de proteção à criança e ao adolescente e a importância de R$70.000,00 (setenta mil reais) para projetos vinculados à política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

3.2. Os Planos de Trabalho dos projetos deverão ser apresentados conforme modelo descrito no Anexo I deste Edital e deverão limitar-se aos seguintes valores máximos:

Projetos de custeio de ações de atenção à criança e ao adolescente – R$50.000,00;

Projetos de custeio de ações de proteção à pessoa idosa – R$70.000,00

3.3. Os projetos apresentados com valor superior ao informado pelo item 3.2 serão automaticamente desclassificados e excluídos desta seleção, salvo se claramente identificada a contrapartida necessária para a realização do projeto.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Somente poderão participar na condição de proponentes, nos termos deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, e que atendam aos critérios do Artigo 33, Incisos I a V do mesmo texto legal.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PROJETOS

5.1. A inscrição dos projetos é gratuita e será realizada através da entrega de envelope lacrado com toda a documentação exigida, conforme definido neste Edital.

5.2. Toda documentação exigida juntamente com a versão impressa do projeto, deverá ser entregue na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social estabelecida na Rua Antônio Tavares, nº 3310, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, Bloco da Assistência Social, Centro, Mirassol d’Oeste/MT, do dia 19/04/2024 ao dia 20/05/2024, das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis, devendo a documentação estar em envelope lacrado e identificado da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024/SMDS.

5.3. Cada Proponente poderá apresentar no máximo dois projetos.

5.4. O Processo físico protocolado deverá conter os seguintes documentos:

Ofício dirigido à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol d’Oeste, solicitando a celebração da Parceria, com a devida justificativa do pedido.

Plano de Trabalho, conforme Anexo I.

Cópia do cartão do CNPJ emitido no período máximo de 30 dias, devendo a organização possuir, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo.

Certidão Negativa de Débito tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal.

Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União.

Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no cartório competente, que preveja expressamente (apresentar em destaque para facilitar a identificação):

objetos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

Cópia das Alterações Estatutárias, quando houver.

Certidão em Breve Relato emitida em Cartório, atualizada, a fim de identificar a última Alteração Estatutária e a atual composição da Diretoria.

Cópia da Ata de Posse do quadro dirigente atual.

relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.

comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo valer-se de declaração emitida por um Conselho de Direitos do município.

Declaração de que possui disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal.

Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no Decreto Municipal nº 3.131/2017.

Declaração assinada pelo Presidente atual da entidade responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que receber à contada parceria, bem como os da devida contrapartida.

5.5. Para habilitação da Organização da Sociedade Civil, os documentos solicitados no item anterior deverão estar em período de vigência/validade na data da inscrição do projeto.

5.6. Quanto aos projetos que forem inscritos em duplicidade (serão considerados em duplicidade projetos de mesmo objeto), será considerado válido o que tiver a data mais recente de entrega no protocolo.

6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. São itens financiáveis, que podem constar no Plano de Trabalho dos projetos apresentados, desde que diretamente vinculados ao desenvolvimento das ações propostas:

a) Material de consumo;

b) Despesas com empresas de transporte;

c) Serviços de terceiros, pessoa jurídica;

d) Despesas com alimentação;

e) Serviços profissionais para execução do projeto; e

f) Materiais permanentes.

6.2. Para os serviços de profissionais para execução do projeto, o valor máximo a ser pago por profissional será o valor do piso básico praticado pelo Município de Mirassol d’Oeste aos seus servidores, quando respeitada a mesma carga horária.

7. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

7.1. Não serão financiados por este edital:

a) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações, prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo;

b) Despesas de custeio e manutenção da Proponente, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória;

c) Despesas para pagamento de impostos e taxas (bancárias);

d) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento;

e) Despesas com aquisição de imóveis;

f) Despesas com aquisição de automóveis;

g) Despesas anteriores ou posteriores a vigência do termo;

8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS

8.1. Os projetos apresentados tempestivamente serão analisados por uma Comissão de Análise e Seleção de Projetos no dia 21 de maio de 2024.

8.2. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será composta por 6 (seis) membros sendo 03 (três) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 03 (três) do Conselho Municipal do Idoso, que serão eleitos dentre seus membros e nomeados por resolução.

8.3. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos deverá emitir parecer com base na análise das propostas apresentadas no Plano de Trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil, levando em consideração os seguintes critérios:

Viabilidade dos Objetivos e Metas: se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis;

Consonância com objetivos propostos: se os objetivos e o público alvo estão de acordo com o previsto neste Edital;

Metodologia e Estratégia de Ação: se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto;

Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho;

8.4. Diante de necessidade, poderá a Comissão de Seleção baixar o processo em diligência, uma única vez, visando solicitar informações adicionais e/ou retificações, estabelecendo prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da notificação, para que a proponente se manifeste por escrito quanto ao solicitado.

8.5. Serão impedidas de participar da comissão conselheiros que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público.

8.5.1. Configurado o impedimento previsto no item 8.5, deverá ser designado membro substituto.

9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

9.1. Após a análise realizada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será publicado, no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-grossense dos Municípios, no dia 23/05/2024, Edital Complementar com o resultado preliminar deste processo no qual constarão os projetos aprovados e os não aprovados.

9.2. Do resultado preliminar caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial.

9.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção que encaminhará a sua decisão à Secretaria de Desenvolvimento Social para conhecimento no prazo de 1 (um) dia útil.

9.4. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Secretaria de Desenvolvimento Social homologará e divulgará, no Diário Oficial, no dia 29/05/2024, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo deste processo de seleção.

9.5. Após a homologação do resultado as entidades selecionadas serão convocadas para assinar o respectivo Termo de Parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

10. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

10.1. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias do final da vigência do projeto quando a duração deste não exceder o prazo de 06 (seis) meses ou em duas etapas para projetos que excedam este período, sendo a primeira, neste caso, ao final do primeiro semestre da data de assinatura do Termo de Parceria e a segunda em até 30 (trinta) dias do final da vigência do projeto.

10.2. A não apresentação da prestação de contas, o atraso não justificado dos trabalhos e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil poderá implicar na suspensão ou cancelamento de futuros aportes e na impossibilidade da aprovação de novas solicitações de recursos do FMDCA.

10.3. Superado o período indicado no item 10.1 e não tendo sido feitas as devidas prestações de contas, a Organização da Sociedade Civil será notificada a proceder com a devolução dos recursos disponibilizados no prazo de 15 (quinze) dias.

11. DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS

11. As parcerias celebradas serão monitoradas e avaliadas pelo CMDCA e pelo CMI, a fim de verificar o cumprimento dos termos da parceria, deste Edital e das normas cabíveis vigentes, sendo a estes conselhos reservado o direito de promover visitas de fiscalização e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de monitoramento e avaliação.

Mirassol d’Oeste/MT, 18 de abril de 2024.

Taciana Beatriz Kreulich Bezerra

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE

CADASTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DIRIGENTES

01

I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (PROPONENTE)

Nome da OSC Proponente

CNPJ

Endereço Completo

Município

UF

CEP

DDD + Telefone Fixo

Celular

Email

II - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome do dirigente da OSC

CPF

RG + Órgão Emissor

Cargo

Mandato (Início e Fim)

Endereço Residencial

Município

CEP

DDD + Telefone/Celular

Email

III - INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA OSC

Abrangência do Serviço: ( )PSB ( )PSE ( )PSEMC ( )PSEAC

Gêneros Atendidos: ( )Masculino ( )Feminino

Faixas Etárias: ( )0 a 6 ( )6 a 12 ( )12 a 17 ( )Adultos ( )Idosos

A OSC possui prontuário de atendimento: ( )Sim ( )Não

A OS possui outra fonte de custeio: ( )Sim ( )Não

IV - INFORMAÇÕES ESTRUTURAIS

Tipo de Imóvel da OSC: ( )Próprio ( )Alugado ( )Cedido ( )Outro

Condições do imóvel: ( )Ótimas ( )Boas ( )Regulares ( )Péssimas

Acesso à Internet: ( )Sim ( )Não

A OSC possui acessibilidade: ( )Sim ( )Não

V - DIRETRIZES FINALÍSTICAS BÁSICAS

Descrição do objetivo geral da OSC conforme estatuto ou documento similar (resumo)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE

DADOS DO PROJETO

02

I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Banco

Conta Corrente nº

Agência

Praça de Pagamento

II - DADOS DO PROJETO

Descrição Sintética do Objeto

Justificativa da Proposição

III - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Em meses

Início do projeto

Término do projeto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE

CRONOGRAMA DE EXECUÇAO FÍSICA, PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

03

I - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS

Especificação

Indicador Físico (Unidade de Medida / Quantidade)

Previsão de Execução (Inicio / Término)

II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS POR NATUREZA DE DESPESA

Natureza da Despesa (Material de Consumo / Material Permanente / Serviços)

Total

Total Geral

III - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS DO CONCEDENTE

Mês do início – Meses subsequentes (identificar valor mensal)

IV – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Prefeitura de Mirassol d'Oeste e, sob as penas do estabelecido no Código Penal.

a) A OSC possui estrutura para a operacionalização da parceria tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a Prefeitura.

b) A OSC não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração pública municipal ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores da Prefeitura.

c) A OSC não possui, em seu corpo diretivo, membros ou cônjuges que sejam membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14).

d) A OSC não possui dívidas com o Poder Público e inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito.

e) A OSC não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.

f) Nenhum dos diretores da OSC incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014;

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE

DECLARAÇÃO (CONTINUAÇÃO)

04

g) O e-mail informado neste documento deverá ser considerado oficial para fins de comunicações enviadas pelo órgão concedente.

h) A diretoria da OSC está ciente do teor da legislação pertinente a esta parceria, em especial da Lei n.º 13.019/2014.

i) Seguem anexos os documentos exigidos no artigo 21 do Decreto n.º 3.131 de 18 de janeiro de 2017.

Local e data

Nome do Representante Legal da OSC

Assinatura

V – APROVAÇÃO

Aprovamos o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos envolvidos.

Local e Data

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO II

OFÍCIO DE PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO

Mirassol d’Oeste/MT, ........... de ......................... de 2024.

À Senhora

Taciana Beatriz Kreulich Bezerra

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT

A [preencher com nome da organização da sociedade civil, número do CNPJ e endereço atual completo], vem por intermédio deste apresentar a documentação necessária para a sua participação no Credenciamento para Seleção de Projetos conforme Edital de Credenciamento nº 001/2024/SMDS e, em caso de aprovação do projeto apresentado, consequente celebração de Termo de Parceria.

_________________________________________

Presidente / Diretor

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

ANEXO III

DECLARAÇÕES

A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) [nome do responsável legal], inscrito(a) no CPF sob o nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins que esta OSC:

1. possui disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.

2. não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

3. para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

4. e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Decreto Municipal nº 3.131/2017.

5. na pessoa de seu representante se responsabiliza pelo uso devido e pela aplicação adequada dos recursos públicos a ela destinados, responsabilizando-se por desenvolver o projeto aprovado em sua totalidade.

Mirassol d’Oeste/MT, ____ de ___________ de 2024.

____________________________________

Assinatura do responsável legal

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.