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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo de Escolha dos Suplentes para Conselheiros Tutelares de Itanhangá/MT”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – CMDCA de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 664/2023 que altera a lei 358/2014 que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº. 170 e 231 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 664/2023 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando as Resoluções de nº 170 e 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itanhangá-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;
Considerando a reunião realizada em 16 de abril de 2024, com ata de número 079/2024 na qual institui a Comissão do Processo de Escolha para membros Suplentes dos Conselho Tutelar.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo de Escolha para membros Suplentes do Conselheiro Tutelares, para realização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Itanhangá-MT:
I – Membro do Conselho: Viviani Aparecida de Oliveira.
II – Membro do Conselho: Suzana Fontana Kuzniesweki.
III – Membro do Conselho: Rosangela Ozorio Buchemann
IV – Membro do Conselho: Geografo Ferreira da Silva
V – Convidada: Representando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, Rosenilda de Santana
V I – Convidado: Representante da Policia Militar, Jonisvan Souza Silva.
V I I – Convidado: Representante da Acessória Jurídica: Dr. Alexandre Jorge Marques Borges.
Art. 2º O processo eleitoral para escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.
Art. 3º Compete a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e:
I – Conduzir todo o processo de escolha;
II – Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos;
III – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
IV – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
V – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
VIII – Providenciar as urnas a serem utilizadas no Processo Eleitoral;
IX – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XI – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
XIII – Resolver os casos omissos.
Art. 4º Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 664/2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá-MT, 16 de abril de 2024
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Eliandra Gomes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente