Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

EDITAL 003/2019

RETIFICA O EDITAL 001/2024 DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTE DO MUNICÍPIO DE APIACÁS –MT. EDITAL Nº 003/2024/CMDCA Abre inscrições para o processo de escolha Suplementar Direta para o cargo de Suplentes de Conselheiro Tutelar, no município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apiacás - MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução do CONANDA N.231/2022 e Lei Municipal nº. 1369/2023, abre as inscrições para escolha suplementar direta de Conselheiros Tutelares Suplentes para atuarem no Conselho Tutelar de Apiacás, e dá outras providencias. 1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO: Ficam abertas vaga para a função pública de Suplente de Conselheiro Tutelar do Município de Apiacás/MT, para cumprimento de mandato no período de 2024 a 2028. O exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Apiacás-MT, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 2. O Candidato que obtiver maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, e assumirão ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente preenchendo as vagas de suplente em aberto, seguindo-se a ordem decrescente de votos válidos no pleito eleitoral; 3. Serão preenchidas as vagas de Conselheiro Tutelar suplente, com carga horária de 40h/semanais e com vencimento de R$ 2.711,77 (dois mil e setecentos e onze e setenta e sete centavos) conforme lei complementar nº 1.369/2023; 3.1- O horário de expediente do Conselheiro Tutelar é das 7h00min às11h00min e das 13h00min às 17h00min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população; 3.2-Todos os Conselheiros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a período de sobreaviso, diuturnamente, inclusive nos finais de semana e feriados; 3.3-Os plantões prestados pelos Conselheiros Tutelares não serão remunerados e tampouco objeto de compensação, por integrarem as atividades e competências do Conselho Tutelar; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.4-As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de Conselheiro Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº. 1369/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 4.1-O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Prova objetiva; III. Avaliação psicológica de caráter eliminatório; IV. Eleição direta, conduzida pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 5. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 5.1- Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n.1.369/2023, a saber: I. Reconhecida idoneidade moral firmada em documento próprio segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de documento firmado próprio punho; II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. Cópia da Certidão de nascimento/casamento; IV. Cópia de documento de Identidade e CPF; V. Cópia Título de Eleitor; VI. Residir no município de Apiacás pelo menos 02 (dois) ano; VII. Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio; VIII. Ser Eleitor do Município e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos o qual deverá ser comprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE; IX. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais; X. Não exercer cargo ou mandato público eletivo; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE XI. Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração federal, estadual ou municipal direta ou indireta exceto a função magistério, médico e profissional da área da saúde prevista no art. 37, inciso 16 XVI alínea “b” da Constituição Federal e da Lei Municipal Complementar nº. 1223/2019 art. 39 e § 2º, quando houver absoluta compatibilidade de horário; XII. Noções básicas de informática devidamente comprovada; XIll. Apresentar certidões negativa de antecedentes criminais e civis da Justiça Estadual e Federal. 6. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 6.1- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetivo(a), sogro e genro ou nora, cunhados, padrasto ou madrasta, enteados ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2- Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1- As inscrições ficarão abertas do dia 21 (vinte e um) de março à 28 (vinte e oito) de março de 2024, em horário de atendimento ao público, das 13h00min às 17h00min, na – Secretaria Municipal de Assistência Social; 7.2- Não será admitida inscrição fora do período determinado neste Edital; 7.3- As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição; 7.4- No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para registro da candidatura e, apresentar os documentos previstos no item 5.1 deste Edital; 7.5- Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador; 7.6- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Lei Municipal n. 1369/2023 e, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento; 7.7- O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 5.1 deste Edital; 7.8- A inscrição será gratuita. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS E DO VOTO 8.1- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou do procurador; 8.2- O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos; 8.3- A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos; 8.4- A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1369/2023, na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 8.5-Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos por Eleição Suplementar Direta, presidida pela Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, podendo ser fiscalizada pelo representante do Ministério Público; 8.6- Ocorrendo empate na pontuação final terá preferência o candidato que; com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); tiver maior idade; 8.7- Os conselheiros eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 8.8- Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, assumirá o próximo que houver obtido o maior número de votos, no pleito eleitoral; 8.9- Os Conselheiros Tutelares serão eleitos por voto direto dos eleitores do município, inscritos na Justiça Eleitoral. 9. DO CALENDÁRIO 9.1-Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 18 à 28/03/24 Inscrições dos Candidatos, na Secretaria Municipal de Assistência Social nos horários: e das 13h00min às 17h00min. 02/04/24 Publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas. 09/04/24 Reunião da Comissão Especial Eleitoral para análise e deliberação sobre os recursos interpostos e publicação da lista de todas as inscrições deferidas. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11/04/24 Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos ao CMDCA e da lista de todas as inscrições deferidas. 16/04/24 Publicação da lista dos candidatos 18/04/24 Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da prova objetiva 21/04/24 Realização da prova de conhecimentos: Direito da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda/ECA). O candidato deverá atingir na prova a nota mínima de 6(seis) pontos e Psicológica. 24/04/24 Divulgação das notas das provas teóricas e psicológica. 25 à 26/04/24 Interposição de recursos das provas realizadas. 16/06/2024 Eleição Suplementar das 8 h às 17h na Escola Centro de Promoção Educacional 18/06/24 Publicação dos nomes dos candidatos eleitos ao cargo de conselheiro tutelar suplente 20/06/24 Nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares suplentes eleitos. 10. DAS REGRAS DE CAMPANHA ELEITORAL 10.1-Fica vedada toda e qualquer forma de propaganda de candidatura, por todo e qualquer meio, antes da publicação da lista oficial de candidaturas deferidas; 10.2- Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando- lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes. 11-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1- As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1369/2023, sem prejuízo das demais leis afetas; 11.2- O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital; 10.3- A aprovação e a classificação final, geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função; 11.4- Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público; 11.5- O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 11.6- É de responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral; 11.7- O Conselheiro Tutelar perderá o mandato caso venha residir em outro município; 11.8- O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 10.9-Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás/MT, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital. Apiacás – MT, 16 de Abril de 2024.

JAQUELINE GOMES DA SILVA - PRESIDENTE DO CMDCA