Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​Lei Municipal n° 3.185, de 18 de abril de 2024

Lei Municipal n° 3.185, de 18 de abril de 2024.

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, referente ao ano de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores dos cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo e Poder legislativo do município de Juara, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de abril/2023 a março/2024, acarretando no percentual de 3,93% (três virgula noventa e três por cento), a ser pago a partir da folha do mês de abril/2024.

§ 1ºA Revisão Geral Anual prevista neste artigo se estende aos cargos eletivos do Poder Executivo e Legislativo do município de Juara-MT.

§ 2ºFica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo, publicar por Decreto e Portaria, respectivamente, a edição das tabelas dos cargos referidos nesta Lei, devendo estes serem consolidados em norma própria.

Art. 2º Fica estendido o disposto no art. 1º desta lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade, bem como às incorporações dos servidores do Poder Executivo e Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 18 de abril de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município