Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 868/2024

LEI MUNICIPAL Nº 868, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 345/2006, LEI MUNICIPAL Nº. 400/2009 e LEI MUNICIPAL Nº. 642/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -Fica excluído o cargo de Médico – Clínico Geral da Lei Municipal nº. 642 de 09 de Novembro de 2018.

Art. 2º -Ficam criados os cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, vinculados à Lei nº. 400/2009, com respectivo Plano de Cargos e Carreira discriminados pela Lei nº. 642/2018, conforme relação específica a seguir:

Denominação

Nº. de Cargos

Remuneração/Grupo

Lei 642/2018

Técnico em Segurança do Trabalho

01

Grupo 06

Auxiliar de Farmácia

02

Grupo 04

Orientador Social

02

Grupo 04

Químico

01

Grupo 09

Art. 3º -Ficam criados os cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT da Secretaria Municipal de Educação, vinculados à Lei nº. 345/2006, conforme relação específica a seguir:

Denominação

Nº. de Cargos

Remuneração/Anexo

Lei nº 345/2006

Monitor de Sala de Aula

08

IX

Monitor de Pátio

04

VIII

Psicólogo

01

XII

Assistente Social

01

XII

Art. 3º -Ficam alterados a quantidade de vagas dos seguintes cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, vinculados à Lei nº. 400/2009, com respectivo Plano de Cargos e Carreira discriminados pela Lei nº. 642/2018, conforme relação específica a seguir:

Cargo

Quantidade de Cargos

Agente de Serviços Gerais

20

Gari

17

Vigia

13

Agente Comunitário de Saúde

07

Agente de Combate a Endemias

05

Motorista Leve

07

Motorista Pesado

03

Mecânico

02

Operador de Maquinas

04

Fiscal de Tributos

03

Fiscal Sanitário

02

Técnico em Radiologia

01

Técnico em Enfermagem

06

Nutricionista

02

Contador

01

Enfermeiro

05

Engenheiro Civil

01

Fisioterapeuta

02

Psicólogo

03

Assistente Social

02

Fonoaudiólogo

01

Agente Administrativo

14

Art. 4º -Ficam alterados a quantidade de vagas dos seguintes cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT da Secretaria Municipal de Educação, vinculados à Lei nº. 345/2006, conforme relação específica a seguir:

Cargo

Quantidade de Cargos

Professor

18

Professor de Educação Física

02

Técnico Administrativo Educacional

03

Motorista

08

Nutrição Escolar

08

Serviços Gerais

07

Vigilância

04

Art. 5º -As atribuições dos cargos criados, os requisitos para investidura e classificação remuneratória estão registrados no Anexo I da presente Lei.

Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realização de Concurso Público Municipal para preenchimento dos cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo.

Art. 7º - As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 8º -Está lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei Municipal nº. 857/2024 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Anexo I – Lei Municipal nº868/2024

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES

CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 06 – Nível Médio + Curso Técnico – Lei 642/2018

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15);

Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos de Comissões de Prevenção de Acidentes; Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários; Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.

CARGO: Auxiliar de Farmácia

ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e curso para auxiliar de farmácia com carga horária mínima de 120 horas.

GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 04 – Nível Médio – Lei 642/2018

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Executar trabalhos de almoxarifado da farmácia, receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita medica, sob orientação do profissional farmacêutico; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; Separar requisições e receitas; Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição medica; Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos; Executar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando necessário;

Atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados, registrando a saída dos mesmos; Executar outras atribuições afins

CARGO: Orientador Social

ESCOLARIDADE: Ensino médio completo

GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 04 – Nível Médio – Lei 642/2018

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Executar serviços de apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; Executar outras atividades afins.

CARGO: Químico

ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Química e Registro no Conselho de Classe.

GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 09 – Nível Superior – Lei 642/2018

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Executar as ações de pesquisa, elaboração, coordenação, supervisão, revisão, orientação e execução dos serviços especializados de laboratório, captação, tratamento de água e esgoto visando à melhoria da eficiência dos processos de tratamento de água e esgoto; Realizar as análises e exames físico, químicos e bacteriológica na água e esgoto; Orientar os técnicos de ETA-ETE, visando à melhoria da eficiência dos processos; Preparar os reagentes necessários; Fazer as operações para determinar a qualidade da água e as características do esgoto; Orientar e acompanhar a limpeza de bombas dosadores, tanques e equipamentos usados; Verificar as necessidades do setor encaminhando a chefia; Elaborar e atualizar planilhas de acompanhamento;

Verificar os relatórios diários e avisar a chefia sobre qualquer acontecimento atípico; Acompanhar as realizações das análises semanais e seus relatórios; Executar as análises físicas, químicas e bacteriológicas nas amostras de água e esgoto de diversas origens, apresentando relatórios analíticos; Agendar e acompanhar a lavagem dos decantadores; Agendar e acompanhar a descarga na rede; Visitar poços e distritos verificando o funcionamento dos mesmos; Atuar como facilitador em treinamento de técnicos auxiliares e explanar as atividades laboratoriais a estudantes e profissionais de área afins em visita; Atender os preceitos das portarias vigentes, no que se refere a sua função; Utilizar os EPI’s necessários as suas atividades; Outras afins, a critério da Administração.

CARGO: Monitor de Pátio

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo VIII – Lei 345/2009

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; Fazer a checagem de entrada, verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes; Evitar que os educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em local inadequado; Auxiliar os educandos que necessitarem de apoio para a entrada e saída dos veículos e de locomoção até a o portão da escola; Auxiliar e acompanhar, durante todo o trajeto, as crianças da educação infantil para o uso adequado dos equipamentos e a garantia da sua segurança; Acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na travessia das pistas, até as unidades escolares; Orientar todos os educandos, auxiliar e fiscalizar o uso correto do cinto de segurança; Garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; Fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa; Auxiliar e cobrar dos usuários a manutenção da limpeza, a organização e conservação do veículo; Encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; Noticiar a escola quanto às situações de indisciplina e/ou qualquer outra ocorrência que necessite providências por parte dos pais e autoridades; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de pátio.

CARGO: Monitor de Sala de Aula

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Formação em Pedagogia

GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo IX – Lei 345/2009

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade de Educação e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças, sob orientação do professor; Auxiliar nas atividades educativas de turmas de creche ou escolas; Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da creche; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; Seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Realizar suas atividades junto à Educação Infantil ou Fundamental; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Sala de Aula.

CARGO: Assistente Social – Secretaria Municipal de Educação

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Formação em Serviço Social

GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo XII – Lei 345/2009

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante; ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela rede municipal de ensino; viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, e do estudante internado par tratamento de saúde por longo período; promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social; divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Executar demais atividades afins.

CARGO: Psicólogo – Secretaria Municipal de Educação

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Formação em Psicologia

GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo XII – Lei 345/2009

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

OBJETIVO DO CARGO: Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais das comunidades educacionais; Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretária municipal de educação; Auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das ações dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; Participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político - Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; Auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida; Articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; Elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação; Executar demais atividades afins.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal