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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 868, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 345/2006, LEI MUNICIPAL Nº. 400/2009 e LEI MUNICIPAL Nº. 642/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica excluído o cargo de Médico – Clínico Geral da Lei Municipal nº. 642 de 09 de Novembro de 2018.
Art. 2º -Ficam criados os cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, vinculados à Lei nº. 400/2009, com respectivo Plano de Cargos e Carreira discriminados pela Lei nº. 642/2018, conforme relação específica a seguir:
Denominação | Nº. de Cargos | Remuneração/Grupo Lei 642/2018 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | Grupo 06 |
Auxiliar de Farmácia | 02 | Grupo 04 |
Orientador Social | 02 | Grupo 04 |
Químico | 01 | Grupo 09 |
Art. 3º -Ficam criados os cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT da Secretaria Municipal de Educação, vinculados à Lei nº. 345/2006, conforme relação específica a seguir:
Denominação | Nº. de Cargos | Remuneração/Anexo Lei nº 345/2006 |
Monitor de Sala de Aula | 08 | IX |
Monitor de Pátio | 04 | VIII |
Psicólogo | 01 | XII |
Assistente Social | 01 | XII |
Art. 3º -Ficam alterados a quantidade de vagas dos seguintes cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, vinculados à Lei nº. 400/2009, com respectivo Plano de Cargos e Carreira discriminados pela Lei nº. 642/2018, conforme relação específica a seguir:
Cargo | Quantidade de Cargos |
Agente de Serviços Gerais | 20 |
Gari | 17 |
Vigia | 13 |
Agente Comunitário de Saúde | 07 |
Agente de Combate a Endemias | 05 |
Motorista Leve | 07 |
Motorista Pesado | 03 |
Mecânico | 02 |
Operador de Maquinas | 04 |
Fiscal de Tributos | 03 |
Fiscal Sanitário | 02 |
Técnico em Radiologia | 01 |
Técnico em Enfermagem | 06 |
Nutricionista | 02 |
Contador | 01 |
Enfermeiro | 05 |
Engenheiro Civil | 01 |
Fisioterapeuta | 02 |
Psicólogo | 03 |
Assistente Social | 02 |
Fonoaudiólogo | 01 |
Agente Administrativo | 14 |
Art. 4º -Ficam alterados a quantidade de vagas dos seguintes cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT da Secretaria Municipal de Educação, vinculados à Lei nº. 345/2006, conforme relação específica a seguir:
Cargo | Quantidade de Cargos |
Professor | 18 |
Professor de Educação Física | 02 |
Técnico Administrativo Educacional | 03 |
Motorista | 08 |
Nutrição Escolar | 08 |
Serviços Gerais | 07 |
Vigilância | 04 |
Art. 5º -As atribuições dos cargos criados, os requisitos para investidura e classificação remuneratória estão registrados no Anexo I da presente Lei.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realização de Concurso Público Municipal para preenchimento dos cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo.
Art. 7º - As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º -Está lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei Municipal nº. 857/2024 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro.
CLENEI PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Anexo I – Lei Municipal nº868/2024
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES
CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 06 – Nível Médio + Curso Técnico – Lei 642/2018
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15);
Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos de Comissões de Prevenção de Acidentes; Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários; Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
CARGO: Auxiliar de Farmácia
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e curso para auxiliar de farmácia com carga horária mínima de 120 horas.
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 04 – Nível Médio – Lei 642/2018
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Executar trabalhos de almoxarifado da farmácia, receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita medica, sob orientação do profissional farmacêutico; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; Separar requisições e receitas; Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição medica; Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos; Executar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando necessário;
Atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados, registrando a saída dos mesmos; Executar outras atribuições afins
CARGO: Orientador Social
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 04 – Nível Médio – Lei 642/2018
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Executar serviços de apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; Executar outras atividades afins.
CARGO: Químico
ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Química e Registro no Conselho de Classe.
GRUPO DE VENCIMENTO: Grupo 09 – Nível Superior – Lei 642/2018
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Executar as ações de pesquisa, elaboração, coordenação, supervisão, revisão, orientação e execução dos serviços especializados de laboratório, captação, tratamento de água e esgoto visando à melhoria da eficiência dos processos de tratamento de água e esgoto; Realizar as análises e exames físico, químicos e bacteriológica na água e esgoto; Orientar os técnicos de ETA-ETE, visando à melhoria da eficiência dos processos; Preparar os reagentes necessários; Fazer as operações para determinar a qualidade da água e as características do esgoto; Orientar e acompanhar a limpeza de bombas dosadores, tanques e equipamentos usados; Verificar as necessidades do setor encaminhando a chefia; Elaborar e atualizar planilhas de acompanhamento;
Verificar os relatórios diários e avisar a chefia sobre qualquer acontecimento atípico; Acompanhar as realizações das análises semanais e seus relatórios; Executar as análises físicas, químicas e bacteriológicas nas amostras de água e esgoto de diversas origens, apresentando relatórios analíticos; Agendar e acompanhar a lavagem dos decantadores; Agendar e acompanhar a descarga na rede; Visitar poços e distritos verificando o funcionamento dos mesmos; Atuar como facilitador em treinamento de técnicos auxiliares e explanar as atividades laboratoriais a estudantes e profissionais de área afins em visita; Atender os preceitos das portarias vigentes, no que se refere a sua função; Utilizar os EPI’s necessários as suas atividades; Outras afins, a critério da Administração.
CARGO: Monitor de Pátio
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo VIII – Lei 345/2009
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; Fazer a checagem de entrada, verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes; Evitar que os educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em local inadequado; Auxiliar os educandos que necessitarem de apoio para a entrada e saída dos veículos e de locomoção até a o portão da escola; Auxiliar e acompanhar, durante todo o trajeto, as crianças da educação infantil para o uso adequado dos equipamentos e a garantia da sua segurança; Acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na travessia das pistas, até as unidades escolares; Orientar todos os educandos, auxiliar e fiscalizar o uso correto do cinto de segurança; Garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; Fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa; Auxiliar e cobrar dos usuários a manutenção da limpeza, a organização e conservação do veículo; Encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; Noticiar a escola quanto às situações de indisciplina e/ou qualquer outra ocorrência que necessite providências por parte dos pais e autoridades; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de pátio.
CARGO: Monitor de Sala de Aula
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Formação em Pedagogia
GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo IX – Lei 345/2009
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade de Educação e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças, sob orientação do professor; Auxiliar nas atividades educativas de turmas de creche ou escolas; Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da creche; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; Seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Realizar suas atividades junto à Educação Infantil ou Fundamental; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Sala de Aula.
CARGO: Assistente Social – Secretaria Municipal de Educação
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Formação em Serviço Social
GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo XII – Lei 345/2009
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante; ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela rede municipal de ensino; viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, e do estudante internado par tratamento de saúde por longo período; promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social; divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Executar demais atividades afins.
CARGO: Psicólogo – Secretaria Municipal de Educação
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Formação em Psicologia
GRUPO DE VENCIMENTO: Anexo XII – Lei 345/2009
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OBJETIVO DO CARGO: Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais das comunidades educacionais; Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretária municipal de educação; Auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das ações dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; Participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político - Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; Auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida; Articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; Elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação; Executar demais atividades afins.
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal