Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2023, REFERENTE A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A CONSTRUTORA ZM MENDES EIRELI.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES EIRELI, inscrito no CNPJ: 40.528.355/0001-72, localizada na Rua São Vicente nº21, bairro Ouro Verde, na cidade de Varzea Grande (MT), neste ato representada pelo sócio administrador Sr(a) ZULEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES, brasileira, estado civil solteira, portador da Carteira de Identidade RG nº 32848- 1 SSP/MT, e do CPF nº 921.848.391-91, residente e domiciliado na Rua São Vicente (Lot JD o verde), 21, Bairro Canelas, na cidade de Várzea Grande (MT), denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2023, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, LOCAL E DISTRITO PACOVAL, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E PLANILHAS DE BDI, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, E DEMAIS ANEXOS AO PRESENTE EDITAL.

1.2. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução das obras, conforme contido nos novos documentos elaborados pelo Departamento de Engenharia do Município, em anexo e que fazem parte deste aditamento contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços, referente ao Contrato nº 142/2023 (Cláusula Sétima, Item 7.1), em mais 15 (quinze) dias, vigorando de 23/04/2024 até 08/05/2024.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência, referente ao Contrato nº 142/2023 (Cláusula Sétima, Item 7.2), em mais 15 (quinze) dias, vigorando de 04/05/2024 até 19/05/2024.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 23 de abril de 2024.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

CNPJ: 04.205.596/0001-17

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CONSTRUTORA ZM MENDES EIRELI CNPJ: 40.528.355/0001-72 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Pierre Francis HaubrichtThaynã Santos Martins

CPF: 014.981.911-00 CPF: 072.351.211-65