Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 869/2024

LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 41.804,13 (Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Quatro Reais e Treze Centavos), no Orçamento Municipal vigente.

Poder:

02 – PODER EXECUTIVO

Órgão:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

Unidade Orçamentária:

03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Função:

15 – URBANISMO

Subfunção:

451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Programa:

4050 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Ação:

1203–AMPLIAÇÃO DE ALAMBRADO CAMPO SOCIETY

Natureza da Despesa:

4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES....................R$ 41.804,13

Fonte R/Detalhamento

1.701

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 41.804,13 virão por ocasião dos recursos de Convênio nº 2459-2022, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, pela indicação de Recursos por Superávit Financeiro na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 16 de Abril de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal