Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

LEI N. 576, DE 19 DE ABRIL DE 2.024.

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente que trata a Lei n. 570, de 20 de Dezembro de 2.023 (LOA-2.024) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, inserindo-se a seguinte dotação orçamentária:

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0601 – GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1143 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

FONTE DE RECURSO : 1706.3110 – transferências especial da União – emendas impositivas

ELEMENTO DE DESPESA : 4.4.90.51 – Obras e instalações

VALOR : R$ 500.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito ora autorizado é proveniente da transferência especial de recursos do Orçamento da União através da Plataforma Brasil, destinadas ao Setor Obras e Serviços Públicos, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 19 de Abril de 2.024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal