Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 006/2024

“Dispõe da cessação da cota do benefício de Pensão por Morte concedido em favor de RAYSSA ARAGÃO BETT em decorrência de sua maioridade civil.

A Diretora Executiva do UBIRATÃ-PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, § 7º, inciso “II”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 178, da Lei Complementar n.º 061, de 27 de maio de 2013, Art. 7º, inciso “I”, Art. 31, inciso “II”, Art. 32, inciso I da Lei Complementar n.º 060/2013, de 27 de maio de 2013.

RESOLVE,

Art. 1° Cessar a cota do benefício de Pensão por Morte a dependente RAYSSA ARAGÃO BETT portadora do CPF n° 094.019.191-19 em decorrência da maioridade civil, conforme Processo administrativo nº 2018.05.00000001.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem efeitos retroativos a 31/12/2022 revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Ubiratã/MT, 19 de Abril de 2024.

NATHANA SIMONE RUSCH

Diretora Executiva