Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ/CPF/MF:

26.804.377/0001-97

E-MAIL:

faturamento@agili.com.br

ENDEREÇO:

Rua Waldir Landgraf, 200, Lindoia

MUNICÍPIO:

Londrina

UF.:

PR

REPRESENTANTE LEGAL:

JOSÉ CARLOS URIAS

CPF/MF:

***.277.789-**

E-MAIL:

-

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 137/2023

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PROCESSO DE COMPRA N° 095/2023 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM), DISPENSANDO A INSTALAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLUG-IN, EMULADOR OU QUALQUER OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO QUE SEJA REQUISITO PARA INICIALIZAR O SISTEMA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, OPERANDO COM BANCO DE DADOS RELACIONAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT. TOTALMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, no qual vários setores administrativos estão com dificuldade de desempenhar os trabalhos, razão essa notificação pelo não cumprimento dos subitens 6.1. e 6.2. do Termo de Referência. Ressalta-se que o descumprimento total ou parcial, configura desacordo com as disposições da cláusula segunda do Contrato Administrativo n.º 137/2023;

- DESCUMPRIMENTO:

CLÁUSULA SEGUNDA. DO REGIME DE EXECUÇÃO;

2.6. Implantação (Configuração, customização, conversão, migração de informações e habilitação dos sistemas para uso);

2.6. 1. Compreende os serviços de parametrização, higienização e customização dos dados. É a fase em que acontecerá a transferência das informações constantes na base de dados do Sistema atual utilizado pela CONTRATANTE para a base de dados do Sistema a ser fornecido pela CONTRATADA, aplicando regras de normalização de forma a garantir a confiabilidade, integridade dos dados e o correto funcionamento dos módulos previstos neste documento. A implantação do sistema, que ocorrerá individualmente por módulo, consiste no fornecimento de toda a mão-de-obra, material e logística necessária, configurações, customizações, parametrizações, migração e higienização dos dados, para a efetiva instalação, disponibilização de todas as funcionalidades em sua plenitude, definidas no detalhamento do objeto.

2.6. 2. Acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura, em tempo integral na fase de implantação do objeto.

2.6. 3. Prazo máximo para Implantação: O prazo de implantação será de 30 (trinta) dias tendo como referência inicial o primeiro dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo esta data ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.

2.7. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO;

2.7. 1. O treinamento deverá ser realizado para todos os usuários indicados pela Coordenadoria de TI ou secretaria responsável, a serem divididos entre os diversos módulos, conforme a conveniência da CONTRATANTE, e deverá ser realizado junto com a implantação, compreendendo o uso das funções do software pertencente à sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem utilizadas, uso das rotinas de segurança e demais rotinas de simulação e de processamento;

2.7. 2. Os treinamentos devem contemplar as rotinas básicas do setor, bem como apresentar recursos do novo software até então não explorados pelos servidores, sugerindo e mapeando melhorias nos processos atuais da CONTRATANTE.

2.7. 3. A CONTRATADA deverá apresentar programa de treinamento, por curso: carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários.

2.7. 7. O prazo máximo para a realização de todos os treinamentos, deve respeitar o prazo de implantação (conforme item 6.1.3.), que será de 30 (trinta) dias, tendo como referência inicial o primeiro dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo esta data ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.

2.8. Suporte Técnico:

2.8. 1. A Contratada deve prestar, pelo período da execução do contrato e da implantação, os seguintes serviços de suporte ao usuário para solução de dúvidas ou de problemas e para adequação de configuração, correção de erros nos sistemas aplicativos e o suporte oferecido pela contratada deve possuir os seguintes níveis de atendimento:

c) Atendimento “in loco”: Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local, sem cobrança de custo adicional;

Diante da situação vivenciada pela prefeitura municipal, no qual o sistema operacional não está em perfeito funcionamento, razão essa solicitamos uma equipe presencial no prazo de 5 (cinco) dias conforme acordado em contrato administrativo, para as adequações necessárias no sistema. Cabe salientar, hoje dia 19 de abril de 2024, completam os 30 (tinta) dias do início da referida implantação e todos os setores estão apresentando divergências/instabilidade.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento do Contrato, nos termos da cláusula segunda do Contrato Administrativo n.º 137/2023, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Contrato Administrativo n.º 137/2023 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do sistema conforme o Termo de Referência e o Contrato Administrativo, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de rescisão e aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 10.1 ao 10.7., da CLÁUSULA DÉCIMA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, do referido Contrato Administrativo n.º 137/2023, conforme segue:

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia.

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento do Contrato.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

19

MÊS:

abril

ANO:

2024

ELAINE COUTINHO WEBER

Fiscal Titular de Contratos

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

SIMONE DANIELA CZYCZA

Fiscal Suplente de Contratos

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

WILLIAM LUIS SULZBACH

Secretário Municipal de Fazenda

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ/MF n.º 26.804.377/0001-97

NOTIFICADA

JOSÉ CARLOS URIAS

CPF/MF n.º ***.277.789-**

Representante Legal

CIENTE EM: __________/04/2024.