Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.338, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.338, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença para tratar de interesse particular a Servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo126 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular a Servidora Pública Municipal Camila Michelatto Natt, matrícula nº 6109, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicólogo 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida a Servidora acima identificada é de até 03 (três) anos consecutivos, a partir de 24 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração