Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2024 Á LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.769/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2024

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 42 e 43 da lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.622.0000.000 no orçamento de 2024 no valor de R$.130.000,00 (cento e trinta mil reais) e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0016 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 2109 - MANUTENÇAO DO HOSPITAL MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50.85.00.00- Contrato de Gestão

Fonte de Recursos: 1.622.000.0000

Total

130.000,00

130.000,00

Total da Suplementação....................................................................................R$130.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167, da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.024.

__________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.767/2024

SÚMULA:“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE UM CREDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO PPA, LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto nos artigos167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2024, o no valor de R$.27.000,00 (vinte e sete mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, conforme Projeto Atividade abaixo discriminado:

ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

VALOR

UNIDADE: 001 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 - Assistência social

SUB-FUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0017 - CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL

PROJETO ATIVIDADE: 2142 – Manutenção ao Sistema único de Assistência Social- SUAS

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.30.00.00 – Material de Consumo

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Total

12.000,00

15.000,00

27.000,00

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação de dotação, atendendo o disposto nos artigos 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

VALOR

UNIDADE: 001 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 - Assistência social

SUB-FUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0017 - CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL

PROJETO ATIVIDADE: – 2073 - MANUT. CRAS-ATIVIDADES DE PROTECAO SOCIAL BASICA

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.30.00.00 – Material de Consumo

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Total

12.000,00

15.000,00

27.000,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.024.

__________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.768/2024

EMENTA: “ESTABELECE O PISO SALARIAL DO TÉCNICO RAIO X NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 7.394/1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica estabelecido que o vencimento dos Técnicos de Raio X, não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 16, da Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1.985, juntamente com a ADPF n° 151/DF, para uma jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 2º - Aos Técnicos de Raio X será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Art. 3º - São atribuições do cargo público efetivo de Técnico em Radiologia:

I - Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas;

II - Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X;

III - Registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

IV - Atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias;

V - Preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;

VI - Operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos;

VII - Operar Raios X com intensificador de imagens;

VIII - Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados;

IX - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;

X - Executar tarefas inerentes ao cargo.

Art. 4º - O Cargo Público Efetivo de “Técnico em Radiologia”, cuja investidura se dará através de concurso público, terá como requisito o Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico em Radiologia ou equivalente fornecido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

Art. 5º - Fica incluído o anexo I nesta Lei, estabelecendo a tabela de parâmetros para o cargo de Técnico de Raio X.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.024.

__________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.769/2024

EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.524/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT sancionou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado na tabela constante do art. 2°, §1°, da Lei Municipal n° 1.524, de 05 de novembro de 2.021, a coluna do número de vagas existentes para os cargos abaixo descritos, passando a ter a seguinte redação:

“(...)

Art. 2° - (...)

§ 1° - (...)

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

NÍVEL MÉDIO

Referencia

Denominação

Vagas

DAS

01

CUIDADOR RESIDENTE

09

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 1.701, de 24 de agosto de 2.023.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.024.

__________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT