Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 010/2024

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, nº 1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: CONSTRUTORA MACHADO ALTA FLORESTA LTDA inscrita sob CNPJ nº 44.571.721/0001-27, com sede a Rua Romanos, nº 99, bairro Setor NE-B, no município de Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000.

CONSIDERANDO a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022;

CONSIDERANDO o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022;

CONSIDERANDO o relatório de fiscalização da obra (em anexo);

CONSIDERANDO a CLÁUSULA SEXTA do contrato, discriminando as obrigações e responsabilidades da contratada, onde a contratada se responsabiliza: Pela imperfeição e insegurança da construção; Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato, obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis e Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;

CONSIDERANDO a CLÁUSULA NONA do contrato que dispõe sobre a EXECUÇÃO DAS OBRAS onde a contratada obriga-se a desfazer, por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de construção, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;

CONSIDERANDO as inúmeras tentativas de contato com a empresa para resolução dos problemas apresentados

CONSIDERANDO a inércia da empresa fornecedora em solucionar os problemas até o presente momento;

RESOLVE

NOTIFICAR: A empresa MILLENIUM PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA para que:

1) no prazo máximo de 3 (três) dias, se manifeste sobre a presente notificação; 2) no prazo máximo de 20 (vinte) dias efetive a resolução dos problemas apresentados.

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências, incluindo os eventuais danos que a conduta venha a causar ao Município de Carlinda-MT.

Carlinda/MT, em 19 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O