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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DECRETO n° 1.778/2024
DE 18 ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DA 1ª CONFERÊNCIA DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAUDE DE SANTA TEREZINHA-MT.”
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, I – Considerando a Lei complementar nº 22 de novembro de 1992 que constituiu o Código Estadual de Saúde. II – Considerando a Lei de nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispões sobre a participação na Gestão SUS (Sistema Único de Saúde)R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear os servidores abaixo relacionados para, comporem a Comissão Organizadora da 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA-MT.
Servidores e suas respectivas funções:
COORDENADOR GERAL:Miltinho Oliveira Faustino CPF nº 336.511.081-04
II. SECRETÁRIO GERAL:
Edivan Venâncio de Oliveira CPF nº 945.916.101-44.
Pedro Pereira da Silva. CPF nº 701.019.651-68.
RELATORIA:Cleidiana Ferreira Rocha CPF nº 026.877.241-06
Plárdia Alves de Almeida. CPF nº 009.995.561-00
RELATORIA ADJUNTA:Paula Renata Sandes CPF nº 779.900.052-04
COORDENADORES, ARTICULADORES E MOBILIZADORES.Raimundo Nonato Lima CPF nº 487.625.121-53
Dagmar Aparecida Teodoro Gatti CPF nº 208.559.151-53
Pedro Pereira da Silva. CPF nº 701.019.651-68.
Maria Denise Morais CPF nº 048.018.681-26
Leonice Aguiar Coelho CPF nº 993.599.101-63
COORDENADORES ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.Rosicleide Ferreira Rocha CPF nº 018.257.791-04
Paula Renata Sandes CPF nº 779.900.052-04
Art. 2° - A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização da 1ª CONFERENCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA-MT.
Art. 3° - A Comissão Organizadora CONFERENCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, promover a divulgação e encarregar-se do recebimento das inscrições.
Art. 4° - Compete a comissão solicitar junto ao poder Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde será realizado o evento.
Art. 5° - A presente comissão ficará responsável pela tabulação de todas as informações e reivindicações e enviar aos órgãos competentes afim de assegurar os direitos sociais
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT