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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 21.679.098/0001-25, com sede na Rua Roberto Carlos Braga, nº 51, Andar 1, Bairro Centro-Sul, na Cidade de Sorriso/MT, CEP 78.896-009, e-mail coopervaleadm@hotmail.com / juridico@coopervalemt.com.br, Telefone (66) 3545-1622, neste ato representada por seu Presidente o Sr. JOSE ROBERTO VIEIRA, inscrito no CPF nº xxx.536.681-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS, EM REGIME DE HORAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes da Adesão a Ata de Registro de Preço 020/2023 do Pregão Presencial 06/2023 do Município de Querência/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Finanças através da C.I. 012p-4 /2024, em virtude da fonte de recursos vinculada vedar despesas com pessoal. Deste modo, a despesa deve correr pela fonte de recursos ordinários próprios:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
27/03/2024 | 4075/2024 | R$168.408,00 | Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 01 de abril de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal