Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O TRIÊNIO DE 2024/2027.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.999 de 04 de outubro de 2023 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães – COMDIPI-CG;

CONSIDERANDO o preconizado O § 2º do artigo 4º da Lei 1.999/2023, o mandato é de 03 (três) anos.

D E C R E T A

Art. 1º. Designar os seguintes membros, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal do Idoso:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Renan Torres Araujo de Oliveira;

b) Suplente: Eliane Rodrigues Sampaio da Silva;

II. Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

a) Titular: Rogerio da Silva Aguiar;

b) Suplente: Laercio Amorim da Silva;

III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Karina Pereira Salles de Abreu;

b) Suplente: Rosenil Moraes Aciole de Melo Paes;

IV. Representantes da Procuradoria Geral do Município:

a) Titular: Rosane Costa Itacaramby;

b) Suplente: Bruno Barroso de Freitas;

V. Representante de servidor público aposentado, residente no Município de Chapada dos Guimarães:

a) Titular: Ozelita Lopes Siqueira;

b) Suplente: Efigênia Rodrigues Lopes;

VI. Representante pessoa idosa, residente no Município de Chapada dos Guimarães:

a) Titular: Jose de Souza Filho;

b) Suplente: Sônia Rodrigues dos Santos de Souza;

VII. Representante de organização/entidade religiosa com atuação no Município de Chapada dos Guimarães:

a) Titular: Fabio Fernando Morbeck Paiva;

b) Suplente: Luiz Melo de Arruda;

VII. Representante de associação ou fundação legalmente constituída, sem fins lucrativos e de caráter assistencial, com atuação no Município de Chapada dos Guimarães.

a) Titular: Cicero Prentice Barbosa Junior;

b) Suplente: Marcia Regina de Moura Serra Barbosa;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 19 de abril de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal