Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 202, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Aprova o projeto de DESDOBRO DO Lote 27 da Quadra 59, do LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 443/2024/1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote 27 da Quadra 59, com superfície de 300,00 m², do loteamento Jardim dos Ipês, devidamente matriculado sob n.º 44.759, no RGI desta Comarca, de propriedade do MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66; tendo como resultantes as áreas a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

a) Lote 27A, da Quadra 59, com superfície de 150,00 m², com o valor venal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

b)Lote 27B, da Quadra 59, com superfície de 150,00 m², com o valor venal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.