Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 203, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Aprova o projeto de DESDOBRO DO Lote 10 da Quadra 21, do LOTEAMENTO VILA ESMERALDA II, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 430/2024/1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote 27 da Quadra 59, com superfície de 443,88 m², do loteamento Vila Esmeralda II, devidamente matriculado sob n.º 44.887, no RGI desta Comarca, de propriedade do MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66; tendo como resultantes as áreas a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

a) Lote 10A, da Quadra 21, com superfície de 155,30 m², com o valor venal de R$ 6.134,35 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme Certidão n.º 026/2024, em anexo.

b)Lote 10B, da Quadra 21, com superfície de 288,58 m², com o valor venal de R$ 11.398,91 (onze mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), conforme Certidão n.º 026/2024, em anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.