Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 205, DE 18 DE ABRIL DE 2024

APROVA O PROJETO DE REMEMBRAMENTO DOS LOTES 07 E 08, AMBOS DA QUADRA 16, DO LOTEAMENTO JARDIM AEROPORTO, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 1.221/2023/1Doc;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento dos Lotes n.º 07 e 08, ambos localizados na Quadra nº 16, do Loteamento Jardim Aeroporto, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área de 675,00 m2 e 675,00 m2, respectivamente e matriculadas sob n.º 11.112 e 5.403, no RGI desta Comarca, de propriedade de ELIZEU JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob n.º 387.930.839-04,tendo como resultante o Lote 07/08 da Quadra 16, perfazendo uma área total de 1.350,00, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. O Lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$ 37.665,00 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme Certidão n.º 030/2024/SEFAZ.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.