Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 208, DE 18 DE ABRIL DE 2024

APROVA O PROJETO DE DESDOBRO DO LOTE 04/08 da Quadra 127, DO LOTEAMENTO CENTRO, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 2.433/2023/1Doc;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote 04/08, da Quadra 127, do Loteamento Centro, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área total de 1.101,50 , matriculado sob n.º 25.689, no RGI desta Comarca, de propriedade de HOTEL E CHURRASCARIA GAUCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 01.050.756/0001-08, tendo como resultante os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

I – Lote 04/08A, da Quadra 127, com a área total de 892,50 m², com o valor venal de R$ 1.036.192,50 (um milhão e trinta e seis mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme Certidão de Valor Venal n.º 032/2024 em anexo;

II – Lote 04/08B, da Quadra 127, com a área total de 209,00 m², com o valor venal de R$ 135.850,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Certidão de Valor Venal n.º 032/2024 em anexo.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.