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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
APROVA O PROJETO DE REMEMBRAMENTO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS 01 E 02, AMBAS DA QUADRA 15, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANACÁ, JARDIM MORADA DO SOL, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 199/2024/1Doc;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento das Unidades Autônomas 01 e 02, ambas localizados na Quadra nº 15, do Condomínio Residencial Manacá, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área de 523,80 m2 e 491,40 m2, respectivamente e matriculadas sob n.º 44.660 e 44.661, no RGI desta Comarca, de propriedade de FABRICIO ANTONIO MACEDO DE LARRAGOITI LUCAS, inscrito no CPF sob n.º 058.324.077-17,tendo como resultante a Unidade Autônoma 01/02, da Quadra 15, perfazendo uma área total de 1.015,20 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O Lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$ 394.851,88 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme Certidão n.º 033/2024/SEFAZ.
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.