Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato Nº 012/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: VALERIA APARECIDA QUIRINO DOS SANTOS 05038338194

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 012/2022 acostados a Inexigibilidade nº 001/2022, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência item 3.1, Cláusula QuartaDo Valor e Forma de Pagamento item 4.1, e Cláusula Décima- Dos Recursos Orçamentários item 10.1, Cláusula Segunda – Da Forma de Prestação dos Serviços e do Recebimento, item 2.2, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 1

3.1 O prazo para a execução dos serviços é de 24(vinte e quatro) meses e passará a ser de 36(trinta e seis) meses, validos a partir de sua assinatura ou da ciência da contratada.

3.2 Vigorando de 20/04/2024 até 20/04/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2 4.1 O valor Global do presente contrato é de R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais), o valor do presente aditivo é de R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais), o valor total do contrato passa a ser de R$ 144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais) a serem pagos em 12 (meses) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5

10.1 A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:

Ficha: 395

Órgão: 08Secretaria Municipal de Assistência Social

Dotação: 08.244.0028.2140.0000

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO 11

2.2 As aulas deverão ser ministradas nas terças-feiras das 7h00 ás 11h00 e das 13h00 às 17h00 e quintas-feiras 7h00 ás 11h00 e das 13:00 horas ás 17h00, totalizando 16 horas semanais e 64 horas mensais, com contrato de vigência de 12 meses.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.

Figueirópolis D’Oeste – MT, 19 de abril de 2024.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal.