Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, EXCELENTÍSSIMO SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Alto Garças, no Anexo I, da Lei Municipal n° 874/2011, integrando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o cargo de:

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

ESPECÍFICOS

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Analista Ambiental

01

Ensino Superior Completo em área ambiental (Biologia, Geografia, Engenharia)

Diploma com graduação em nível superior reconhecido pelo MEC.

Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão;

Conhecimentos básicos de informática e de internet

Carteira Nacional de Habilitação categoria AB

R$ 4.257,38

40 HORAS

Art. 2° - O cargo de Analista Ambiental criado no Caput do artigo será vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, tendo como atribuição o exercício das atividades de:

I. Dar início e concluir a ação de fiscalização; II. Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Ambiental; III. Elaborar de laudos e documentos técnicos, assinar licenças ambientais quando expedidas pela Administração Pública Municipal; IV. Livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; V. Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do cadastro imobiliário e do cadastro mobiliário (de atividades econômicas) do município, a fim de subsidiar a ação fiscal; VI. Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções; VII. Lavrar autos de vistorias, auto de notificação, auto de infração; VIII. Lavrar auto de interdição e embargo. Fiscalizar e monitorar queimadas urbanas e rurais; IX. Participar e promover ações de Educação Ambiental, cursos, palestras, seminários, workshops e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; X. Lavrar/Emitir autos de infração e aplicar multas de acordo com as irregularidades encontradas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; XI. Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização em área ambiental; XII. Desenvolver e apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; XIII. Efetuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio Ambiente do Município de Alto Garças, assim como resoluções do CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; XIV. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento do órgão ambiental; XV. Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; XVI. Emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; XVII. Executar, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor; XVIII. Executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; XIX. Propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional voltado para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; XX. Orientar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; XXI. Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; XXII. Realizar cálculos de multas e correções; XXIII. Realizar pesquisas, estudos técnicos, inventários, censos, diagnósticos e monitoramento dos recursos ambientais como: solo, cobertura vegetal, biodiversidade e das áreas degradadas visando subsidiar o planejamento das atividades, o estabelecimento de indicadores ambientais, a implantação de medidas que assegurem à conservação, a preservação, a recuperação dos recursos ambientais XXIV. Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental. XXV. Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente. XXVI. Proceder às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental específica. XXVII. Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informativas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação. XXVIII. Elaborar projetos de educação e preservação ambiental e prevenção da área de atuação. XXIX. Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental. XXX. Participar de ações e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; XXXI. Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. XXXII. Emitir pareceres em processos de concessões de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais. XXXIII. Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental. XXXIV. Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental. XXXV. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente. XXXVI. Levantar dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais. XXXVII. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; XXXVIII. Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações; XXXIX. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Art. 3° - Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida para o mesmo nível de, de acordo Lei nº 874/2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, considerando os reajustes salariais concedidos.

Art. 4º - A carga horária do Analista Ambiental será de 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários, em regime de dedicação plena, podendo a escala de serviço abranger dias de sábado, domingo ou feriado em horários diurnos ou noturnos, conforme necessidade da Administração.

Art. 5° - A contratação de Analista Ambiental deverá ser procedida através de concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 6º - As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do município.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças – MT, em 22 de abril de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANOPrefeito Municipal