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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Homologa o enquadramento de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, realizado pela Comissão de Enquadramento, nos termos da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 e § seguintes da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014, o qual preleciona que “A promoção do servidor público, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo”; e ainda que, a Promoção “dar-se-á por meio de Requerimento, acompanhado da documentação comprobatória”;
CONSIDERANDO os requerimentos de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, protocolizados junto à Administração Municipal, nos termos da citada Lei;
CONSIDERANDO à necessidade de análise e posterior Parecer emitido pela Comissão de Enquadramento, constituída pela Portaria Municipal nº 045, de 12 de janeiro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado o resultado da análise do enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, em consonância com o previsto na Lei Municipal nº 827/2014, conforme segue:
MAT | NOME DO FUNCIONÁRIO | CARGO | ADMISSÃO | ENQUADRAMENTO | |
1177 | ALINE DA SILVA LIMA PEREIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO | 09/03/2015 | CLASSE D | |
866 | ELIZABETE BISLER STACHOVSKI | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 02/09/2013 | CLASSE D | |
1195 | FERNANDA JAQUELINE DE MELO | ASSISTENTE SOCIAL | 08/06/2015 | CLASSE B | |
1000 | ROSANGELA GOMES MACHADO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 04/08/2014 | CLASSE B | |
378 | SENILDO PEREIRA BORGES | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS | 29/04/1994 | CLASSE C | |
569 | SIMONE MOREIRA DIAS CASTILHO | RECEPCIONISTA | 29/02/2008 | CLASSE C | |
160 | ZELITO JOSÉ DO CARMO | OPERADOR DE MÁQUINAS | 30/04/2002 | CLASSE C | |
Art. 2º O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 18 de abril de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL