Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

​CONTRATO Nº 019/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

CONTRATO Nº 019/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

PROCESSO N° 012/2024

Por este instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa SOLUÇÃO EVENTOS LTDA – CNPJ: 45.517.886/0001-83, com sede a Rua Ruiva, nº 253, bairro: Jardim Luciana, município de Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, neste ato representado pelo Sr. Peterson Zuffo, portador do CPF nº 896.325.401-15, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 012/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de bens para realização da Feminal 2024 – Festa do Milho em Santo Antônio do Leste/MT.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1.O Termo de Referência;

1.2.3.O Edital da Licitação;

1.2.4.A Proposta do contratado;

1.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

1.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por conforme o capítulo V da Lei 14.133/21.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO OBJETO.

3.1. O valor total da contratação é de R$ 109.590,00 (cento e nove mil quinhentos e noventa reais).

4. ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QTDE

DIARIA

V.UNITARIO

V.TOTAL

1

PALCO PROFISSIONAL com passarela de no mínimo 5m de comprimento por no mínimo 2m de largura, com p.a. fly com acessibilidade, medindo 20 metros de frente por 18 metros de fundo, com coberta duas águas em estrutura de alumínio p50, estaiado, piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm, pintado nas cores cinza escuro ou preta, ou acarpetado em cor descrita na solicitação da prestação do serviço, com capacidade de suporte igual ou superior a 450,00 kg/m2 (estático), conforme normatização da abnt. o piso nao poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície devera ser completamente uniforme. cobertura em estrutura tubular de duraluminio e/ou aco galvanizado, capacidade mínima de sustentação para 3.000 kg, em duas águas, coberta em lona tipo pvc em uma das seguintes cores: branca, cinza, azul ou preta. Contendo 02 CAMARINS no Mínimo 3 X 3 metros cada, tipo Containerr, energia elétrica e condicionador de ar de acordo com a dimensão do camarim. MOBILIARIO E DECORACAO - locação, instalações diversas para enfeite relacionado a camarim artístico, com montagem e desmontagem de mesas, cadeiras, tapete, penteadeira, sofá, espelho, araras, micro-ondas, frigobar ou caixa térmica, pipoqueira, cafeteira, fruteira, ring light bomboniere, secador de cabelos, chapinha, arranjos de flores e rosas, almofadas, toalhas e cortinas, de acordo com as exigencias para atender a shows nacionais e regionais, com Mao de obra inclusa.

1

1

R$30.930,00

R$30.930,00

2

ILUMINACAO PROFISSIONAL – com no mínimo 01 mesa computadorizada 2048 canais; 12 canais de dimmer montados em rack de 4.000 watts por canal; amplificador de sinal dmx de 8 vias; 24 refletores par 64 com filtros rosco cores diversas; 02 refletores elipsoidais; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas dwe 650 watts; 20 metros de estrutura de alumínio q 30; 01 maquina de fumaça. iluminação tipo moving light 575 - serviço de iluminação com equipamento de moving head de 29 canais dmx, 02 discos de cores: sendo 01 com 09 cores fixas e 01 com 08 cores substituível, correção de 3200k e filtro uv, 02 discos de gobos sendo 01 com 06 gobos fixos e 01 com 07 gobos rotantes, prisma de 3 facetas de rotação em ambos os sentidos em diferentes velocidades, dimmer, shutter, foco motorizado, iris, frost e zoom motorizado, com montagem e desmontagem. led color ii- descricao: led washers 72x1w (18r + 18b + 18w + 18a), bivolte, rgbwa full color mixing, angulo de 15 ou 30 graus, modo de operacao: dmx, automático, dimmer 0~100%, aplicação outdoor, potencia de no mínimo 80w, com montagem e desmontagem, com art (anotação de responsabilidade técnica) contendo também PAINEL DE LED DE DEFINICAO de 20 milímetros por polegada de área, com ac em 220volts, para imagens em alta definição, com 4x3m p10, 4,0 x 3,0 metros, processadora ledsinc compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços

1

1

R$ 16.400,00

R$ 16.400,00

3

SONORIZACAO PROFISSIONALtipo 1 locação de som de grande porte, com configuração mínima de 02 (dois) consoles digitais de 48 canais, com pre amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 08 matrix, 08 dcas, 04 bandas de equalização paramétricas, 04 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 06 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; 01 multicabo 48 vias com mais 8 vias para canais auxiliares, com spliter de no mínimo 60 metros; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 02 entradas e 08 saídas com multicabo exclusivo, 02 (dois) aparelhos de compact disc com interface usb e suporte de reprodução de arquivos no formato (mp3), 16 (dezesseis) microfones com pedestais, 01 (um) kit de microfones para bateria, 02 (um) microfone sem fio padrão uhf, com pedestal, 01 (um) cubo de contra baixo com 1 caixa de 4 falantes de 10” e 01 caixa de falante de 15”, 02 (dois) cubos de guitarra com 2 falantes de 12”, 01 (um) sistema de retorno para teclados, 01 (uma) bateria acústica de 04 tons, 08 (oito) monitores de retorno de palco, 01 (um) monitor de retorno para bateria com 02 falantes, p.a. (padrão line array) para sonorizacao ao ar livre, contendo no mínimo 16 (dezesseis) caixas acústicas de grave com no mínimo 02 (dois) autofalantes de 18’’ (dezoito polegadas) e 16 (dezesseis) caixas acústicas de freqüências medias e altas (industrializadas), alem de suporte para som ambiente composto de pelo menos 08 (oito) caixas acústicas espalhadas ou alinhada tipo line array, incluindo transporte, montagem, operação e desmontagem.

1

1

R$ 30.850,00

R$ 30.850,00

4

GRUPO GERADOR MÓVEL DE 250KVA, trifásico tensão 440/380/220/110 vac, 60hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db@ 1.5 metros, com cabos de 95mm/4lances/25metros flexiveis (95mmx4x25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediaria com isolares e chave de reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potencia do grupo gerador, com aterramento.

1

1

R$ 8.580,00

R$ 8.580,00

5

LOCAÇÃO DE TENDAS(10x10), com montagem e desmontagem de tenda piramidal fechada, tamanho 05x05 com coberturas em lona branca – black – out, estilo piramidal , com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente e altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação.Sendo 10 Tendas (10x10)INCLUSO ART INCLUSO ART

10

2

R$ 5.490,00

R$ 10.980,00

6

LOCAÇÃO DE TENDAS(5x5), com montagem e desmontagem de tenda piramidal fechada, tamanho 05x05 com coberturas em lona branca – black – out, estilo piramidal , com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente e altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação.Sendo 03 Tendas(5x5). INCLUSO ART.

3

2

R$ 2.085,00

R$ 4.170,00

7

BANHEIRO QUÍMICO CONVENCIONAL– Locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem e desmontagem em polietileno ou material similar, com teto translúcio, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Sendo 08 Banheiro Convencional (04 Masculino e 04 Feminino) INCLUSO ART

8

2

R$ 2.675,00

R$ 5.350,00

8

BANHEIRO QUÍMICO PCD– Locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem e desmontagem em polietileno ou material similar, com teto translúcio, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Sendo 02 Banheiros PCD (01 Masculino e 01 Feminino) INCLUSO ART

2

2

R$ 1.165,00

R$ 2.330,00

4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. É VEDADA a subcontratação do objeto.

5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) após a execução da estrutura completa para a realização do evento, devidamente aceita pelo responsável técnico da Prefeitura.

5.2. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.3. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.

5.4. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

5.5. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

5.6. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

5.8. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = encargos moratórios;

I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);

N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela a ser paga.

5.9. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos de fornecimento de bens.

5.10. Como condição para liquidação do empenho, será verificado pelo setor competente se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.

6 - CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, a nota de empenho decorrente da contratação poderá ser alterada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data da proposta, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.

6.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:

PR = PIC x IR

Onde:

PR = Preço reajustado

PIC = Preço inicial do contrato

IR = Índice de reajuste

6.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da contratação - se Nota de Empenho ou do contrato - se tiver contrato e antes de eventual prorrogação.

6.3. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.

6.4. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.

6.5. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO

7.1 Os recursos para contratação dos produtos constantes no objeto deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

13.392.5007.2108

Ficha

501

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

7.2. O Município dispõe de recurso financeiro no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para custeio com o evento.

7.3. O valor total da contração será pago com o futuro repasse de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL.

8- CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1.Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a)Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

8.1. caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade será da empresa contratada.

9- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

9.1. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

9.2. Não será permitida a terceirização das obrigações assumidas, devendo o contrato ser executado pelo Licitante contratado;

9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ela, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

9.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

9.6. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do contrato;

9.7. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9.8. Ficarão a cargo da contratada todas as despesas oriundas das entregas de materiais à Prefeitura, bem como suas retiradas em casos de devoluções de itens que estejam em desacordo com as especificações exigidas;

9.9. Entregar produtos de primeira qualidade. A expressão de "primeira qualidade" indica que quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;

9.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.11. Todos os custos referentes à execução do contrato, como com transporte, tributos, previdenciários, trabalhistas, seguros, reparos, substituições ou quaisquer outros que venham a incorrer, são de total responsabilidade da Contratada;

9.12. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não esteja em perfeita condição de uso;

9.13. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato sem o prévio consentimento por escrito da Contratante.

9.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa servidor(a), como gestor de contrato.

10.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designará servidor (a) para desempenhar a função de preposto perante a CONTRATANTE.

10.3. A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do CONTRATANTE, que a qualquer momento, terá poderes de interferir no andamento dos serviços, reservando-se ainda o direito de recusar o recebimento dos serviços caso não estiverem de acordo com os padrões técnicos especificados no termo de referência.

10.4. É responsabilidade da CONTRATADA a qualidade dos serviços executados ou fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções previstas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.

11.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.

11.3. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

12.1.São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n.º 14.133/2021:

a)modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

b)extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

c) fiscalizar sua execução;

d)aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

e)ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

I - risco à prestação de serviços essenciais;

II - necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

12.2.As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

12.3.Na hipótese prevista 13.2, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.4. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n.º 14.133/2021.

13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.6. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.

14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

14.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISAO DE PREÇOS

15.1. O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

1.1. O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Contrato, no horário de expediente.

1.2. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pelo Gestor de Contrato.

1.3. Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), acompanhada de nota fiscal anterior e posterior a contratação, considerando os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.

1.4. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor do contrato, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.

E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.

Santo Antônio do Leste/MT, 17 de Abril de 2024.

___________________________________

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________________

SOLUÇÃO EVENTOS LTDA

CONTRATADO(A)