Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2024

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 2525, Centro, Sorriso-MT, CEP 78890-900, neste ato representado pelo prefeito Sr. ARI GENÉZIO LAFIN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 607903 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 411.319.161-15, residente e domiciliado no Município de Sorriso/MT, simplesmente denominado CONSORCIADO,e de outros lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.952.135/0001-69, situado na avenida Blumenau, nº 500, bairro jardim Amazônia, Sorriso-MT, neste ato representado por seu presidente e prefeito do Município de Lucas do Rio Verde-MT, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1414129 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 546.125.359-87, residente e domiciliado no Município de Lucas do Rio Verde-MT, neste ato denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, em regime de mútua cooperação conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.189/2021, de 09 de dezembro de 2021 e mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei municipal nº 3.189/2021, de 09 de dezembro de 2021, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor do presente termo de rateio para o exercício de 2024 é de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), que será composto de acordo com as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro: – Do valor a que se refere o caput é referente a cota/rateio do município para o consórcio, pagos em 08 (oito) parcelas fixas, mensais e sucessivas de R$ 18.125,00 (dezoito mil cento e vinte e cinco reais), sendo a primeira parcela para o dia 10 de maio de 2024.

Parágrafo Único: O valor das parcelas mensais, prevista no parágrafo primeiro será creditado na seguinte conta:

a) Valor destinado a manutenção administrativa:

Banco do Brasil, Agência 1917-8, Conta Corrente 28.076-3, de titularidade do Consórcio Intermunicipal Alto Teles Pires.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pelo CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

11.001.04.122.0002.1133.337170.0557(F-1.5.00.000000) – R$ 145.000,00

Parágrafo único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receitas advindas de penalidade aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo renovável, mediante novo Contrato de Rateio, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente Contrato, poderão ser utilizados em exercício seguintes, devendo neste caso atender ao objetivo de sua vinculação, conforme dispõe o art. 10 da Portaria STN nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº101/2000.

CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes no §1º da Cláusula Segunda, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão dos serviços fornecidos aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 34 do Estatuto.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Quinta.

b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Governo e Administração.

Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto do Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVO: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Sorriso - MT, 10 de abril de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

CONSORCIADO

EDU LAUDI PASCOSKI

Presidente do Consórcio Público

de Saúde Vale do Teles Pires

CONSORCIANTE

TESTEMUNHAS:

Nome:___________________________________

CPF:

Nome___________________________________

CPF: