Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024

Edital de Convocação do Ilustríssimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS, conforme solicitação da Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO que consta no Ofício Interno nº 1.795/2024, pelo Sistema 1DOC, onde a Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres/MT resolve CONVOCAR o Ilustríssimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Cristiano Neves da Silva, pelos motivos que especifica, com fundamento no artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.

CONSIDERANDO que a convocação ficou agendada para ser realizada no dia 26/04/2024 às 08:00h, no Plenário desta Casa de Leis.

CONSIDERANDO que os questionamentos que serão feitos ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Cristiano Neves da Silva referem-se aos assuntos descritos no Ofício Interno nº 1.795/2024.

CONSIDERANDO que o rito procedimental de convocação e oitiva do Secretário Municipal é o que está estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, a saber:

“Art. 281. Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicará ao Plenário, e anunciará a abertura de inscrição para os quesitos que irão constituir o temário das interpelações.126 (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 1º A inscrição dos quesitos, feita no processo respectivo, permanecerá aberta até o término do Pequeno Expediente da sessão do dia da audiência, e obedecerá, rigorosamente, a ordem de sua apresentação à Mesa, ou, fora das sessões, à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora. (Resolução nº 03 de 24/05/2021 )

§ 2º A ordem referida no parágrafo anterior só será quebrada para assegurar prioridade absoluta ao autor do requerimento de convocação ou àquele que represente o Bloco por ela responsável. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Art. 281-A. Na sessão ou reunião a que comparecer, o convocado terá o prazo de 15 minutos para proferir exposição oral sobre o objeto do seu comparecimento.

Parágrafo único. Após a exposição oral o convocado responderá ao temário da convocação, iniciando-se, assim, as interpelações dos Vereadores. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Art.28l-B. O convocado poderá fazer-se acompanhar, em Plenário, de assessor ou assessores, a fim de o auxiliarem tecnicamente no encaminhamento da exposição, porém, somente o convocado poderá explanar sobre as perguntas realizadas na audiência. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Art. 281-C. A formulação do quesito, ao convocado, disciplinada e conduzida pela Mesa, será feita pelo próprio autor, que poderá, se o preferir, delegar à Presidência. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Parágrafo único. A Mesa não formulará nem permitirá que se formule quesito contendo indagação já respondida. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Art. 281-D. Proposto um quesito, e respondido pelo convocado, passar-se-á à fase dos debates, oportunidade em que, ressalvadas as condições dos quatro parágrafos seguintes, os Vereadores inquirirão livremente. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 1º Ao autor do quesito é assegurada prioridade na repergunta. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 2º A liberdade para inquirir, a que alude o presente artigo, em nenhuma hipótese compreende a fuga ao tema do quesito examinado. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 3º As interpelações orais serão breves e objetivas, dispondo o Vereador, para formular cada uma delas, do prazo máximo de três minutos, e o convocado disporá de cinco minutos para responder. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 4º O convocado, durante sua exposição ou respostas às interpelações que lhe forem feitas, bem como o Vereador, ao anunciar as suas perguntas, não poderão desviar-se do objeto da convocação, e não sofrerão apartes. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Art. 281-E. SUPRIMIDO. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

Art. 281-F. Quando comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas Comissões, o convocado terá assento ao lado esquerdo do Presidente. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 1º O convocado falará de pé, ao pronunciar a sua exposição e responderá, porém, sentado, às interpelações dos Vereadores. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 2º A autoridade que comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas Comissões, ficarâ, em tais casos, sujeita às normas deste Regimento. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)

§ 3º Na sessão em que comparecer a autoridade convocada não haverá Grande Expediente, nem Ordem do Dia, nem Explicação Pessoal. (Resolução nº 03 de 24/05/2021)”

R E S O L V E:

Art. 1º CONVOCAR o Ilustríssimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Cristiano Neves da Silva para se fazer presente no Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, no dia 26/04/2024 às 08:00h, oportunidade em que será questionado pelos Vereadores sobre os seguintes tópicos:

1) Para onde foram destinados o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da emenda parlamentar enviado pelo Excelentíssimo Senador Jaime Campos;

2) Como foi realizada a compra dos materiais de Esporte, no período em que o Ilustríssimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Cristiano Neves da Silva estava na Pasta?

3) Quais foram os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer? E de que forma foram realizados?

4) Relacionar as licitações feitas para a construção das quadras esportivas?

5) Como foi realizada a licitação para participação da Secretaria Municipal de Esporte no FIP, no exercício de 2023? Quais as empresas participaram do processo licitatório?

Registrada e Publicada, Cumpra-se, encaminhando-se ao convocado.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2024.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres