Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 005 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FEAS/MT/2023.

O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 1.620/2021 e, seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social bem como,

I. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº 8.742/93.

II. Considerando a Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

III. Considerando a Lei Municipal nº 1.620/2021 que institui no município de Terra Nova do Norte o Sistema Único de Assistência Social.

IV. Considerando exigência do preenchimento e envio da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual por meio do FEAS-Fundo Estadual de Assistencia Social do Estado do Mato Grosso no ano de 2023, conforme DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020,

V. Considernado os art. 2º, inciso III e art. 6° § 1º , DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020,

VI. Considernado o art 10, DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020,

VII. Considerando o Art. 7º DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020,

VIII. Considerando a Portaria n° 124, de 29 de junho de 2017.

IX. CONSIDERANDO a deliberação da ATA nº 004/2024 de Reunião Extraordinária, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no dia 05 de abril de 2024;

RESOLVE:

Artigo. 1º - Fica aprovado a prestação de contas, referentes aos recursos recebido do Fundo Estadual de Assistencia Social – FEAS/MT, por meio do Piso Moto-Grossense, considerando todos os recurso que efetivamente foram creditado na conta do Municipio, incluindo rendimentos no período compreendido de 01/01/2023 à 31/12/2023.

Artigo 2º- Fica aprovado a prestação de contas referentes aos recursos recebido pelo Fundo Estadual de Assistencia Social – FEAS/MT, por meio do Piso de Benefício Eventual, considerando todos os recurso que efetivamente foram creditado na conta do Municipio, incluindo rendimentos no período compreendido de 01/01/2023 à 31/12/2023.

Artigo 3º- Fica aprovado a reprogração do saldos renanecentos do PISO MATO-GROSSENSE, para serem utilizados em 2024 no valor de R$ 66.137,64 (sessenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) .

Artigo 4º- Fica aprovado a reprogração do saldos renanecentos do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL para serem utilizados em 2024, no valor de R$ 23.599,03 (vinte e três mil, quinhentos e novanta e nove teais e três centavos)

Artigo 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, 05 de Abril de 2024.

ANGELA MARIA WERBES

PRESIDENTE DO CMAS

GESTÃO 2023/2024