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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.
Levi Ribeiro, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição dos Representantes do Poder Executivo Municipal do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro-MT, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
CONSELHO CURADOR
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Israel Polizzatto Junior – CPF Nº 975.259.XXX-XX
Titular: Simone Aparecida Santos Oliveira – CPF Nº 019.065.XXX-XX
Suplente: Reginaldo de Souza Silva – CPF Nº 047.478.XXX-XX
Suplente: Sunely Moreira dos Santos – CPF Nº 006.004.XXX-XX
Representantes do Poder Legislativo
Titular: Marta Cristina Bartolomeu Moro – CPF Nº 593.786.XXX-XX
Titular: Franciele Mara Scheider – CPF Nº 982.695.XXX-XX
Suplente: Hevelyng May Sanches – CPF Nº 003.329.XXX-XX
Suplente: Sirleia Cerqueira – CPF Nº 687.284.XXX-XX
Representantes dos Segurados
Titular: Meire Rejani da Silva Rizzato - CPF Nº 659.457.XXX-XX
Titular: Rosilene Batista Meire Santos - CPF Nº 839.136.XXX-XX
Suplente: Marcelo Fernandes Marques - CPF Nº 157.093.XXX-XX
Suplente: Karine Isabella Araújo Brito - CPF Nº 046.645.XXX-XX
CONSELHO FISCAL
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Azila Iara de Almeida Dourado - CPF Nº 035.942.XXX-XX
Suplente: Marineia Machado dos Santos - CPF Nº 031.862.XXX-XX
Representantes do Poder Legislativo Municipal
Titular: Sirleia Cerqueira - CPF Nº 687.284.XXX-XX
Suplente: Neide Santos Adão - CPF Nº 803.923.XXX-XX
Representantes dos Segurados
Titular: Adenir Cristina de Moura Nunes - CPF Nº 011.969.XXX-XX
Suplente: Lucas Eduardo Ferreira dos Santos - CPF Nº 032.851.XXX-XX
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 094 de 10 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 22 de abril de 2024.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal