Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 034, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

Levi Ribeiro, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição dos Representantes do Poder Executivo Municipal do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro-MT, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

CONSELHO CURADOR

Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Israel Polizzatto Junior – CPF Nº 975.259.XXX-XX

Titular: Simone Aparecida Santos Oliveira – CPF Nº 019.065.XXX-XX

Suplente: Reginaldo de Souza Silva – CPF Nº 047.478.XXX-XX

Suplente: Sunely Moreira dos Santos – CPF Nº 006.004.XXX-XX

Representantes do Poder Legislativo

Titular: Marta Cristina Bartolomeu Moro – CPF Nº 593.786.XXX-XX

Titular: Franciele Mara Scheider – CPF Nº 982.695.XXX-XX

Suplente: Hevelyng May Sanches – CPF Nº 003.329.XXX-XX

Suplente: Sirleia Cerqueira – CPF Nº 687.284.XXX-XX

Representantes dos Segurados

Titular: Meire Rejani da Silva Rizzato - CPF Nº 659.457.XXX-XX

Titular: Rosilene Batista Meire Santos - CPF Nº 839.136.XXX-XX

Suplente: Marcelo Fernandes Marques - CPF Nº 157.093.XXX-XX

Suplente: Karine Isabella Araújo Brito - CPF Nº 046.645.XXX-XX

CONSELHO FISCAL

Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Azila Iara de Almeida Dourado - CPF Nº 035.942.XXX-XX

Suplente: Marineia Machado dos Santos - CPF Nº 031.862.XXX-XX

Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: Sirleia Cerqueira - CPF Nº 687.284.XXX-XX

Suplente: Neide Santos Adão - CPF Nº 803.923.XXX-XX

Representantes dos Segurados

Titular: Adenir Cristina de Moura Nunes - CPF Nº 011.969.XXX-XX

Suplente: Lucas Eduardo Ferreira dos Santos - CPF Nº 032.851.XXX-XX

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 094 de 10 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 22 de abril de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal