Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 018/SMEC/2024

Dispõe sobre o Regimento Interno das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 030/2009 (Sistema Municipal de Ensino);

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no art. 63 da Resolução nº 002/COMED/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e o Documento de Referência Curricular de Barra do Bugres.

R E S O L V E:

Art. 1º Orientar gestores das unidades escolares de educação básica e suas modalidades de ensino da rede municipal para a elaboração ou adequação do Regimento Interno.

Art. 2º O Regimento Interno deve ser elaborado em procedimento coletivo, como expressão de sua autonomia, respeitando os princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais, BNCC e o Documento de Referência Curricular de Barra do Bugres.

Art. 3º O Regimento Escolar, sendo um documento que normatiza o funcionamento pedagógico e administrativo das escolas, deve conter os itens estabelecidos no artigo 63 da Resolução nº 002/COMED/2021.

Art. 4º O Regimento Interno deverá ser atualizado a cada dois anos.

Art. 5º O Regimento Interno deverá ser entregue no formato digital à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o último dia letivo do mês abril.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 16 de abril de 2024.

Prof.ª Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021