Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 004/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 004/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG.”.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - CISVAG;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32, inciso II e IX da Resolução nº 006/2023 – Estatuto do CISVAG;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 018/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Vale do Guaporé – CISVAG, que encaminha Notificação nº 003/2024/SMS/PL/MT;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 024/2024 – CISVAG, expedida pelos ficais de contrato, após análise de manifestação da empresa notificada;

CONSIDERANDO a seriedade das acusações trazidas no bojo da denúncia, e necessária celeridade na apuração do caso e a possibilidade de valer-se da expedição da presente Resolução como decisão administrativa;

RESOLVE:

Artigo 1°. Determinar a abertura de processo administrativo contratual para apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidade, respeitado o contraditório e ampla defesa, devendo-se adotar as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 2°. Instituir Comissão de Processo Administrativo a ser composta por todos os membros do Conselho Técnico do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Vale do Guaporé – CISVAG, tendo como presidente o atual Coordenador, e secretária a atual Vice Coordenadora, e os demais como membros;

Artigo 3°. Suspender a realização de novos agendamentos de consultas/procedimentos perante a empresa enquanto perdurar o processo administrativo, sem prejuízo da realização dos agendamentos já realizados e comunicados aos pacientes, com vistas a evitar maiores transtornos aos pacientes clientes do CISVAG.

Artigo 4°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos, prorrogáveis por igual período.

Artigo 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO GUAPORÉ, VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG