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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
PORTARIA N.º 06/2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. AGOSTINHA MARIA DE JESUS.”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o Art. 81, I, II, III e IV da Lei Municipal nº 482 de 28/06/2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT; Lei Complementar n° 734/2013 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município de Castanheira; e Lei nº 978, de 23/01/2024, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. AGOSTINHA MARIA DE JESUS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 0243935-2 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 206.984.701-25, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “09”, matriculada sob o nº 06.16.031/2000, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 28 (vinte e oito) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, conforme processo administrativo do CASTPREV nº. 2024.04.00008P, a partir da data de 01/04/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Castanheira/MT, 22 de abril de 2024.
SONIA APARECIDA PEREIRA
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal