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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e Lei Municipal nº 951/2022 (LOA 2023);
DECRETA
Art. 1º - Fica suplementada na importância de R$ 439.193,31 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e noventa e três reais e trinta e um centavos), as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 - SEC. MUN. DE EDUC. E CULTURA | ||
UNIDADE | 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
Cód. red. | Dotação | Valor | |
593 | 06.001.12.361.0013.2019.3.3.90.93.2.501.0000000 | R$ 808,80 | |
593 | 06.001.12.361.0013.2019.3.3.90.93.2.569.0000000 | R$ 1.485,41 | |
Subtotal | R$ 2.294,21 | ||
ÓRGÃO | 06 - SEC. MUN. DE EDUC. E CULTURA | ||
UNIDADE | 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. red. | Dotação | Valor | |
623 | 06.003.12.365.0015.2027.4.4.90.52.2.575.0000000 | R$ 50.309,10 | |
Subtotal | R$ 50.309,10 | ||
ÓRGÃO | 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
UNIDADE | 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Cód. red. | Dotação | Valor | |
675 | 07.001.10.301.0019.2036.3.3.90.39.2.501.0000000 | R$ 112.000,00 | |
688 | 07.001.10.302.0020.2039.3.3.90.39.2.500.1002000 | R$ 32.500,00 | |
688 | 07.001.10.302.0020.2039.3.3.90.39.2.501.0000000 | R$ 78.750,00 | |
688 | 07.001.10.302.0020.2039.3.3.90.39.2.600.0000000 | R$ 162.500,00 | |
Subtotal | R$ 385.750,00 | ||
ÓRGÃO | 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
UNIDADE | 001 - FUNDO MUNICIPAL DE assistência SOCIAL | ||
Cód. red. | Dotação | Valor | |
268 | 08.001.08.244.0023.2049.3.3.90.39.2.501.0000000 | R$ 840,00 | |
Subtotal | R$ 840,00 | ||
TOTAL SUPLEMENTADO | R$ 439.193,31 | ||
Art. 2º - As despesas de execução do presente decreto correrão à conta de Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores no valor de R$ 439.193,31 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e noventa e três reais e trinta e um centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 01 de dezembro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume