Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2024.

CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede na Travessa Bartolomeu Dias, n 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e Lei Federal nº 11.107/2005, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2024, de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a consecução das ações previstas em lei, que autorizou o ingresso do consórcio, o REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA ELETIVA E DE URGÊNCIA COM CONTRASTE PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT, sendo realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT, em conformidade a ATA Nº 027/2023 – CONSELHO TÉCNICO DO CISVP, datada de 11/10/2023, bem como o Plano Operativo e Plano de Metas do Exercício de 2024, a ser executado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em atendimento ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O repasse que se refere o presente contrato de rateio, será baseado nas realizações dos atendimentos dos exames constantes abaixo, sendo:

520 (quinhentos e vinte) tomografias eletivas e de urgência COM CONTRASTE, com o valor total de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), com as quantidades e valores a seguir:

PLANILHA DE CUSTOS DE TOMOGRAFIAS COM CONTRASTES

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

01

Tomográficas com contrates de 100 ml

15

410,00

6.150,00

02

Tomográficas com contrates de 080 ml

20

350,00

7.000,00

03

Tomográficas com contrates de 060 ml

20

290,00

5.800,00

04

Tomográficas com contrates de 040 ml

10

230,00

2.300,00

TOTAL GERAL

65

21.250,000

A fixação do valor mensal será baseada na realização dos encaminhamentos e atendimentos realizados mês a mês pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, com o valor montante divido em 08 (oito) parcelas de R$ 21.500,00 (VINTE E UM MIL REAIS), podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente Contrato de Rateio.

Parágrafo Primeiro – O Proponente informará à Concedente o valor correspondente do mês juntamente com a planilha dos atendimentos ora realizados, constando a identificação dos pacientes dos quais foram atendidos.

Parágrafo Segundo – Fica o Município na obrigação de realizar o repasse constante na clausula segunda, em conformidade com a planilha de atendimento apresentada juntamente com recibo do repasse a ser realizado mês.

Parágrafo Terceiro - Os valores das parcelas mensais constantes na clausula segunda, será depositado na conta corrente n°8.993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - Os recursos do CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo a seguinte classificação orçamentária:

ORGÃO

008

SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃ

10

SAÚDE

SUBFUNÇÃO

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA

0013

GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICA DE SAÚDE

PROJ./ATIV.

20.116

CONTRIBUIÇÕES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO

553

3371.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO

RED.

FONTES DE RECURSOS:

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio, será de 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do presente termo, com encerramento em 31 DE DEZEMBRO DE 2024, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.

O presente Termo poderá ser:

I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) utilização dos recursos em desacordo com a proposta efetivada;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo Único. A rescisão do presente contrato, quando resulte danos ao erário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste contrato, o CONCEDENTE, no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Proponente:

I - O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do contrato de rateio;

II - O valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto do contrato de rateio;

b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste contrato de rateio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES.

Compete à CONCEDENTE:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o último dia de cada mês, impreterivelmente.;

b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste contrato de rateio, comunicando ao PROPONENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

c) Analisar a prestação de contas relativa a este contrato de rateio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços conveniados com emissão de relatórios;

d) Notificar o PROPRONENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.

8.2 – Compete ao PROPONENTE:

a) Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o presente contrato de rateio aprovado pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste contrato de rateio;

b) Aplicar os recursos discriminados no plano operacional e plano de metas, exclusivamente no objeto do presente;

c) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no plano operacional e plano de metas, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no contrato de rateio;

d) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;

e) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do contrato de rateio, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

f) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este contrato de rateio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade com o contrato de rateio, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;

g) Manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de Contas, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo;

i) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato de rateio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

j) Facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste contrato, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;

k) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, do fiscal e/ou comissão fiscalizadora, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

l) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste contrato, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;

m) Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste contrato, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste contrato;

n) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;

p) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do contrato, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;

p) Manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do contrato e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.

q) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente contrato;

r) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;

s) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades.

t) Cumprir os dispositivos constitucionais e da jurisprudência nacional em relação às compras e contratações, em especial às pertinentes à Licitação Pública, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES.

É vedado ao PROPONENTE, sob pena de rescisão do ajuste:

I - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida na proposta ora efetivada;

II – Vincular/pagar com recursos do presente termo despesas realizadas em data anterior à vigência deste;

III - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente do CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;

IV – Atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao presente instrumento;

V - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;

VI – É expressamente vedada a realização de pagamento em espécie ou por meio de cheque;

VII – É vedada a realização de saques na conta deste contrato;

VIII – É vedada a movimentação de recursos financeiros por outros meios que não seja o eletrônico.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.

09.1. Incumbirá ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no contrato, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto, sendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação a responsável por desempenhar este papel, conforme Portaria nº 388 de 03 de março de 2022.

09.2 O PROPONENTE é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL.

11.1. A Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada, MENSALMENTE, e deverá ocorrer dentro do mês de execução para o pagamento das parcelas subsequentes, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Relatório de Execução do Objeto;

II – Ambos em conformidade com os Paragrafos Primeiro e Segundo da Clausula Segunda do presente contrato.

11.1.2. – Deverá constar nos documentos comprobatórios destacados no inciso II referência expressa ao presente termo.

11.2. A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada até o dia 31 de dezembro de 2024, e compreenderá a apresentação dos seguintes documentos: Relatório de Execução do Objeto das ações executadas com os valores repassados por meio do presente contrato referentes às parcelas repassadas.

§1º - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.

§2º - Se o PROPONENTE não apresentar a prestação de contas, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas, e instaurará Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário;

§3º - O CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas, cuja análise será oportunamente com base na documentação apresentada, não se equiparando a auditoria contábil, e terá por fim atestar ou não a conclusão da execução do objeto, bem como a verificação dos documentos relacionados.

§4º - O CONCEDENTE deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas na análise da prestação de contas;

§5º - Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, o CONCEDENTE, registrará o fato no processo e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO.

13. O presente contrato de rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de Cooperação.

Matupá – MT, 22 de Abril de 2024.

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT

CNPJ: 24.772.188/0001-54

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT

CONCEDENTE

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO- CISVP

CNPJ: 02.997.711/0001-08

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

PROPONENTE

Testemunhas:

TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA ISABEL CRISTINA FIGUEIREDO TAVARES

Secretária Municipal de Saúde Secretária Executivo do CISVP