Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 07/2024 – AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024

INCLUI PROVA PRÁTICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 31/2024, INCLUI PROVA PRÁTICA ao edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2024, conforme segue.

I – Acrescentar prova prática de volante para o cargo de Motorista Cat. “D” ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, conforme segue:

5.A - DA PROVA PRÁTICA

5.A.1 - Só Participará da Prova Prática o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva conforme o item 6.1 do edital de abertura nº 01/2024.

5.A.2 - A Prova Pratica será realizada no dia 04 de Maio de 2024 às 08h00 na Secretaria Municipal de Obras de Glória D’Oeste – MT.

5.A.3 - Todos os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova Prática com antecedência de 30 (trinta) minutos.

5.A.4 - A realização da Prova Prática será feita por ordem alfabética e cada candidato deverá apresentar-se portando documento de identidade juntamente com a CNH – Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima “D”.

5.A.5 - No Caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedida.

5.A.6 - A identificação correta do local da Prova Prática, o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.A.7 - Em hipótese alguma a prova prática será realizada em dias diferentes.

5.B - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.B.1 - Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) o candidato com a maior nota na Prova Prática.

b) o candidato com maior idade.

5.C - DOS RECURSOS

5.C.1 - Os pedidos de recursos deverão ser enviados via sistema na pagina do candidato no prazo de 01 (um dia) útil a contar da publicação do resultado, conforme formulário encontrado no Anexo IV.

5.C.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

5.C.3 - Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

5.D - CASOS OMISSOS

5.D.1 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Glória D’Oeste – MT, 22 de Abril de 2024.

Willians Carlino da Costa

Presidente da Comissão do P. S. S.