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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
INCLUI PROVA PRÁTICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 31/2024, INCLUI PROVA PRÁTICA ao edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2024, conforme segue.
I – Acrescentar prova prática de volante para o cargo de Motorista Cat. “D” ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, conforme segue:
5.A - DA PROVA PRÁTICA
5.A.1 - Só Participará da Prova Prática o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva conforme o item 6.1 do edital de abertura nº 01/2024.
5.A.2 - A Prova Pratica será realizada no dia 04 de Maio de 2024 às 08h00 na Secretaria Municipal de Obras de Glória D’Oeste – MT.
5.A.3 - Todos os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova Prática com antecedência de 30 (trinta) minutos.
5.A.4 - A realização da Prova Prática será feita por ordem alfabética e cada candidato deverá apresentar-se portando documento de identidade juntamente com a CNH – Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima “D”.
5.A.5 - No Caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedida.
5.A.6 - A identificação correta do local da Prova Prática, o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato.
5.A.7 - Em hipótese alguma a prova prática será realizada em dias diferentes.
5.B - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.B.1 - Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) o candidato com a maior nota na Prova Prática.
b) o candidato com maior idade.
5.C - DOS RECURSOS
5.C.1 - Os pedidos de recursos deverão ser enviados via sistema na pagina do candidato no prazo de 01 (um dia) útil a contar da publicação do resultado, conforme formulário encontrado no Anexo IV.
5.C.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
5.C.3 - Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.
5.D - CASOS OMISSOS
5.D.1 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Glória D’Oeste – MT, 22 de Abril de 2024.Willians Carlino da Costa
Presidente da Comissão do P. S. S.