Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 17 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 17 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

Dispõe sobre a 10ª convocação de candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA), e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA (CISA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Consórcio e, considerando:

I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade; II - o interesse público e a necessidade da Gestão do Consórcio; III - a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, via do Edital Complementar nº 07, de 13/07/2023; IV - a publicação do Edital Complementar nº 07 em 14/07/2023, no Diário Oficial Municipal, Edição 4.276 – ANO XVIII – Páginas 23-28, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; V - o disposto na Resolução nº 42, de 14/07/2023, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023; e VI - a publicação da Resolução nº 42/2023 no Diário Oficial Municipal em 17/07/2023, Edição 4.277 – ANO XVIII – Páginas 41-42, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e vinculação contratual, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, na Rua da Saudade, s/nº - Bairro Vila São José, até o dia 30 de Abril de 2024 (30/04/2024), no horário oficial de Brasília, das 08:00hs às 11:00hs e das 14h às 17h.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura e Editais Complementares do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, relacionadas no Anexo II a este Edital;

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, conforme Edital de Abertura.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, da Resolução nº 42/2023 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 e demais legislação aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 22 de Abril de 2024.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA)

ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSIFI

CAÇÃO

TALITÁ GOMES DA SILVA

RECEPCIONISTA

CISA

16º

ADRIANA FERREIRA FILHO

RECEPCIONISTA

CISA

17º

MARIA APARECIDA DINIZ DA SILVA

RECEPCIONISTA

CISA

18º

ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 17 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

→ Reproduzimos abaixo os itens 12.3, 12.4, 12.5 e 12.6 e seus subitens do Edital de Abertura ←

12.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado: 12.3.1. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, o “Passaporte da Vacina”, indicando estar imunizado contra a COVID-19, que pode ser obtido pelos seguintes meios: 12.3.1.1. Site do Ministério da Saúde https://conectesus.saude.gov.br/home; 12.3.1.2. Original e Cópia da Caderneta de Saúde/Vacinação; ou 12.3.1.3. Declaração/Passaporte da Vacina expedida pela Secretaria Saúde do seu Município. 12.3.2. A recusa em apresentar o “Passaporte da Vacina” implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada. 12.3.3. Cumprir todas as determinações do presente Edital; 12.3.4. Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade; 12.3.5. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração; 12.3.6. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.3.7. 02 fotos 3x4 12.3.8. Original e Cópia de documento oficial de identificação com fotografia RG; 12.3.9. Original e Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF); 12.3.10. Original e Cópia de Título de Eleitor; 12.3.11. Original e Cópia do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral; 12.3.12. Original e Cópia do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino); 12.3.13. Original e Cópia de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; 12.3.14. Cartão Nacional de Saúde-CNS (Cartão do SUS) Cópia; 12.3.15. Original e Cópias do CPF, Identidade, Cartão do SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento e Cartão do SUS, caso ainda não tenham Identidade e/ou CPF; 12.3.16. Original e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente; 12.3.17. Original e Cópia do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 12.3.18. Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso da Carteira de Trabalho Digital; 12.3.19. Original e Cópia de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função; 12.3.20. Original e Cópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função; 12.3.21. Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando: 12.3.21.1. Original e Cópia da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e 12.3.21.2. Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho. 12.3.22. Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo: 12.3.22.1. Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou 12.3.22.2. Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII; 12.3.23. Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII; 12.3.24. Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública; 12.3.25. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X; 12.3.26. Para a função de COZINHEIRO, deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames: 12.3.26.1. Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo; 12.3.26.2. Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente; e 12.3.26.3. Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto; 12.3.27. Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição; 12.3.28. Documento que comprove conta corrente, sendo preferencialmente no Banco do Brasil. 12.3.29. Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato 12.4. Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, o contratado será submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de acordo com as normas aplicadas aos servidores efetivos do CISA, podendo utilizar, subsidiariamente, as normas aplicadas aos servidores do Executivo Municipal, sendo que: 12.4.1. Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa do CISA, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e 12.4.2. Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independentemente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o CISA. 12.5. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei. 12.6. A jornada de trabalho para as funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado será conforme o estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA, obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado.