Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2024.

​EDITAL DE LEILÃO ONLINE N.º 02/2024

DATA DE REALIZAÇÃO: 15/05/2024, às 11H00 (horário oficial de Brasília/DF)

Caixa de Texto: OBJETO: BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- ESTADO DE MATO GROSSO.

1. PREÂMBULO

MUNICÍPIO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede à Av. Brasil, n. 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.321.850/0001-54, por seu Prefeito Municipal Júlio Cesar dos Santos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 15/05/2024, às 11H00 (horário oficial de Brasília/DF), leilão público pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br e ponto para recebimento de lances presencialmente, de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, nas condições estabelecidas no presente edital, tendo como Leiloeiro Oficial, o Sr. DANIEL ELIAS GARCIA, Leiloeiro Público Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT nº 57.

2. DATA DA SESSÃO

2.1. O leilão será realizado no dia 15/05/2024, às 11H00 (horário oficial de Brasília/DF), na modalidade on-line, mediante o recebimento de lances por meio do site www.danielgarcialeiloes.com.br, a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Daniel Elias Garcia, matrícula JUCEMAT nº 57.

2.2. O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21); pelo Decreto 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº. 55/2022 e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

2.3. O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21); pelo Decreto 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº. 55/2022 e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição do bem exposto no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado para contratar nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 3.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços e Negativa Municipal.

3.3. Os interessados na modalidade presencial, devem dirigir-se diretamente ao Centro Cultural Apiaka localizado na Avenida Brasil, bairro Bom Jesus, Apiacas/MT, munidos de Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência.

3.4. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. 3.5. Pessoa Física - RG e CPF. Comprovante de Endereço. 3.6. Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 3.7. Para participar os interessados deverão se cadastrar em até 48 horas antes do leilão no site www.danielgarcialeiloes.com.br. 3.8. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer momento ou fase do processo licitatório. 3.9. A não apresentação dos documentos especificados neste edital implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.

3.10. Estarão impedidos de participar deste leilão:

3.9.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

3.9.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

3.9.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.9.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

3.9.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

3.9.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

4. DOS BENS

4.1. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.

5. DA VISITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS BENS

5.1. A visitação pública dos lotes ocorrerá no dia 14/05/2024 das 08h00min às 11h00min no local onde os bens encontram-se depositados, no Barracão da Secretária de Obras da Prefeitura de Apiacás – Mato Grosso, situada Av. Santos Dumont, Bairro Pioneiro, Apiacás/MT.

5.2. Os bens relacionados para o leilão serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo apresentar danos físicos e/ou elétricos, não cabendo ao leiloeiro e a Prefeitura de Apiacás/MT a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado, posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.

5.3. A inspeção física dos bens poderá ser efetuada conforme disposto no item 5.1, podendo o interessado se fazer acompanhar de um técnico ou profissional da área, para avaliar o bem de seu interesse, para tanto, foram deixados datas para visitação pública, não podendo assim reclamar judicial ou extrajudicialmente sobre eventuais danos, avarias, falta de peças nos bens ou requerer devoluções.

6. DO VALOR DEVIDO AO LEILOEIRO

6.1. Os arrematantes deverão pagar, à vista, ao LEILOEIRO o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).

6.2. O valor devido ao Leiloeiro não está incluso no valor do lance ofertado.

7. DOS LANCES

7.1. Os lances poderão ser ofertados através do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br(até a data do encerramento do leilão)em moeda corrente nacional a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido no Anexo I do presente edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA POR LOTE.

7.2. O lance somente poderá ser feito para pagamento à vista.

7.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

7.4. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

7.5. O simples oferecimento o lance por parte do licitante, implicará na inteira aceitação deste regulamento.

7.6. Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.

7.7. O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.

7.8. Lances via Internet e de viva voz (presencial) tem igualdade de condições.

8. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DOS BENS

8.1. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O preço do bem arrematado e o valor devido ao leiloeiro deverão ser pagos através de rede bancária, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do leilão, aos arrematantes serão encaminhados e-mails, ao final do leilão, com as informações dos dados bancários correspondentes, devendo os pagamentos serem efetuados em favor da prefeitura municipal de Apiacás/MT via PIX CNPJ nº 01321850/0001-54;

9.2. Em caso de inobservância ao disposto no item anterior o objeto (lote) poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente, a juízo da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

9.3. O pagamento do ICMS, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e fazer o recolhimento junto à Secretaria do Estado da Fazenda do Estado.

9.4. O pagamento de demais tributos, em havendo incidência, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e fazer o recolhimento junto ao Órgão responsável.

9.5. Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamentos e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.

9.6. O arrematante fica responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, assim como, pela realização de vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo, procedimentos estes, que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir, no prazo de 30 dias (art. 123 da Lei n. 9.503/97), após o recibemento do DUT/CRV que será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

10. DO COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO

10.1. A Nota de Venda de Leilão será enviada ao arrematante somente após a compensação do pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro e, envio do comprovante de depósito por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: contato@dgleiloes.com.br.

11. DA RETIRADA

11.1. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem/retirada/desinstalação, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

11.2. O Leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

11.3. Após efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido ao leiloeiro, o(s) bem(ns), será(ão) disponibilizado(s) pela Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante a apresentação de Nota de Venda e entrega de Procuração com firma reconhecida, se for o caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante agendamento prévio com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

11.4. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

11.5. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, constante do bem arrematado.

11.6. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT ou Leiloeiro, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

11.7. O(s) bem(ns) objeto de presente leilão só serão entregues ao respectivo arrematante ou procurador legal, sendo que, sua retirada só será autorizada por meio de GUINCHO, PLATAFORMA, e mediante o Documento Unico de Transferência (DUT) concluído no sistema do DETRAN/MT, em nome do arrematante para os veículos arrematados em condições de circulação.

11.8. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido ao leiloeiro de 5% (cinco por cento) e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

12. DA INADIMPLÊNCIA

12.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidade previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que participarem do leilão.

12.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e sanções estabelecidas na 14.133/2021 e suas alterações, no que couber e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

12.3. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F e 337-K do Código Penal.

12.4. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

12.5. Caso o arrematante seja considerado inadimplente, realizarse-á ofício à Delegacia de Polícia, informando o ocorrido, para apuração da ilicitude e autoria das infrações descritas com base na legislação acima mencionada..

13. DO SISTEMA

13.1. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br.

13.2. O leiloeiro não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

13.3. O leiloeiro não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.brpoderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

14. DAS IMPUGNAÇÕES

14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto a Prefeitura de Apiacás/MT, até 03 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.

14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

15.2. As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação publicada; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

15.3. O recurso de que trata o item 15.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo.

15.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo interessado.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.

16.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes a observância das normas e instruções previstas neste Edital, arcando os mesmos com as consequências da inobservância de quaisquer avisos ou erratas expedidas pela Comissão de Licitação.

16.3. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.

16.4. As consequências decorrentes dos atos praticados para participar deste Leilão não geram nenhum dever de indenizar pela Administração Pública.

16.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão de licitações, com base na legislação em vigor.

16.6. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo leiloeiro e a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.

16.7. Havendo anulação por ilegalidade, não possuirá direito à restituição do valor pago o arrematante que houver concorrido para a prática da irregularidade.

16.8. Esta licitação pode ser suspensa, mediante prévia comunicação aos que demonstrarem interesse no certame, sem que caiba qualquer indenização aos mesmos.

16.9. A Comissão de Licitação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos itens descritos neste Edital.

16.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos ou erratas emitidas referentes ao Leilão ora estabelecido, observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda corrente nacional, a saber, o Real (R$).

16.11. Para dirimir judicialmente as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro de Apiacás/MT.

16.12. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão e os casos omissos serão imediatamente submetidas ao crivo administrativo da Prefeitura de Apiacás/MT e resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação do presente Leilão Público.

16.13. Os prazos aqui estabelecidos terão início e vencimento apenas nos dias em que houver expediente na Prefeitura de Apiacás/MT.

Quaisquer esclarecimentos e informações a respeito dos bens serão prestadas pelo Leiloeiro, por e-mail: contato@dgleiloes.com.br, site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800- 2787431 e (61) 99993-7395.

Apiacás/MT, 22 de abril de 2024.

Júlio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lote

Decrição

Valor Inicial (R$)

FOTOS

01

TOYOTA HILUX SWSRXA 4FD PLACA QCA-1A 45 ANO/MOD: 2017 CHASSI: 8AJBA3FS5H0240459

R$ 100.000,00

02

CAMINHÃO MERCEDES BENZ AXOR 2644S 6X4, PLACA OBC-5E80, RENAVAM 00568187091, COR BRANCA, ANO 2013, CHASSI 9BM958453DB926044

R$ 120.000,00