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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
DATA: 22 de abril de 2024.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Adriana Laureth, inscrita no CPF n° ***.652.851.**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 024/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MONTE MORIÁ CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 49.905.590/0001-90, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DEPENDENTE ALCOÓLICO PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA, EM CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 100246-26.2024.8.11.0108 PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Karina Rocha, portadora do CPF n° ***.535.721-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 22 de abril de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE FELIX
Secretário Municipal de Saúde
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