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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
Portaria nº 121/GP/2024
Em, 19 de abril de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Comissionada Sr.ª CINTHIA MARINA FREITAS DE SIQUEIRA, na função de DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, lotada no GABINETE, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 03/04/2023 a 02/04/2024, conforme autorização no PROCESSO 3176/2024, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.
A férias de que se trata a presente portaria terá início em 01/05/2024 e término em 30/05/2024 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 31/05/2024.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 19 de abril de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 106/GP/2024
Em, 10 de abril de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Contratada Sr.ª RITA DE CÁSSIA ROSA PEREIRA DOS SANTOS, na função de AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, lotada na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, 15 (quinze) dias de férias, referente aos períodos de 15/03/2023 a 14/03/2024 conforme autorização no PROCESSO 2903/2024, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.
A férias de que se trata a presente portaria terá início em 15/07/2024 e término em 30/07/2024 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 31/07/2024
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 10 de abril de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
Portaria nº 122/GP/2024
Em, 19 de abril de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª JUCILEIDE MARIA DE SIQUEIRA DA SILVA, na função de FISCAL SANITARIO, lotada na SECRETARIA DE FINANÇAS, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 18/01/2023 a 17/01/2024, conforme autorização no PROCESSO 3175/2024, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.
A férias de que se trata a presente portaria terá início em 29/10/2024 e término em 26/11/2024 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 27/11/2024.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 19 de abril de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal