Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 023/2024, PREGÃO PRESENCIAL: N° 019/2024, com
VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Cesar Augusto Perigo, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9.001.064-6 SSP/PR e CPF nº. 037.458.769-89, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MERCANTIL ASTRO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 01.329.200/0005-89, estabelecida a Rua São Paulo, Bairro Centro, nº 1100, cidade de Nova Bandeirantes/MT, e-mail: altafloresta@kinfuku.com Telefone; (066) 3512-7950 representada neste ato pelo seu representante, Sr. Jhony Yoshio Kinfuku, portador do RG nº 17196205 SSP/MT e CPF nº 012.247.031-11, residente na rua F-1, cidade de Alta Floresta/MT de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 458/2016 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM), como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO1.1 O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) AOS ALUNOS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência.
1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 1.2. O Objeto, preço, quantidade, e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | ABÓBORA JAPONESA, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS | KG | 400 | KINFUKU | R$ 5,00 | R$ 2.000,00 |
20 | CANJIQUINHA - DE MILHO AMARELO FINA, FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS LIMPAS E ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITAS. NAO DEVEM ESTAR UMIDAS, FERMENTADAS OU RANCOSAS. EMBALAGEM CONTENDO 500 GRAMAS (COD.1510) | UN | 200 | SINHA | R$ 1,80 | R$ 360,00 |
29 | COLORAU - (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA, PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS (COD.2128) | UN | 300 | SINHA | R$ 6,50 | R$ 1.950,00 |
31 | EXTRATO DE TOMATE - CONTENDO TOMATE, AÇÚCAR E SAL, SEM AROMATIZANTES E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM CONSERVANTES, NAO CONTEM GLUTEN, COM DADOS, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E OU MINISTERIO DA SAUDE, DE ACORDO COM A RESOLUCAO N° 12/78 DA CNNPA.CAIXA DE 340 GRAMAS (COD.1369) | UN | 300 | OLE | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
35 | FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DO TRIGO MOIDO, DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE, LIVRE DE COM FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 1 KG (COD.2527) | UN | 1500 | MARTELLI | R$ 3,90 | R$ 5.850,00 |
72 | POLVILHO - AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.EMBALADO EM PACOTE TRANSPARENTE CONTENDO 1KG. (COD.2527) | UN | 200 | PINDUCA | R$ 9,90 | R$ 1.980,00 |
73 | POLVILHO - DOCE, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS EMBALADO EM PACOTE TRANSPARENTE CONTENDO 1KG. (COD.2527) | UN | 200 | D JULIA | R$ 6,35 | R$ 1.270,00 |
Valor total R$ 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais).
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo; 2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente; ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
UNIDADE: 001- GABINETE DA SECRETARIA |
FUNÇÃO:12 – EDUCACAO |
SUB - FUNÇÃO: 361- ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA:0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
131 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001000 |
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
FUNÇÃO: 12 – EDUCACAO |
SUB - FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
PROGRAMA: 0024 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 090 - MERENDA ESCOLAR - PNAE |
0168 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS: 1.552.0000000 |
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÂO. |
UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
FUNÇÃO: 12 – EDUCACAO |
SUB - FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
PROGRAMA: 0024 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 091 - MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
0169 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001000 |
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
a) A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos itens, dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Termo de Referência, Anexo I e Anexo II, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; b) Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza; c) Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos; d) Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos; e) Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE; f) CONTRATADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I; g) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto; h) A empresa deverá entregar os produtos após o recebimento da Nota de Empenho (via e-mail,)/OF, o fornecedor terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis após a emissão da Ordem de Fornecimento. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. O Município de NOVA BANDEIRANTES -MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a: 5.1.1.Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento; 5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital; 5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal; 5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses: 5.2.1.Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital; 5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva; 5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada; 5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes – MT; 5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e ata de registro de preço homologada; 5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens; 5.9.Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes. 5.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos. 5.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
b) O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
c) O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
d) O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável; 6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital. 6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas; 6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado; 6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS; 6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA. 6.6.Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente; 6.8.A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço; 6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato; 6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso; 6.10.2.Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 6.10.3.Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 6.11. Não haverá pagamento parcial da nota. 6.12. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados: 6.12.1. Banco: Sicredi , Agência: 0821, conta corrente 17972-6; | |
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa: 1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021. 3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021) 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21. 10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022. 11 - DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. Em caso de extinção/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação. 11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital. 12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato; d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual; 12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados; 12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato; a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18; b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros; c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação. 12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES. 12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo; 12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro; 12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 019/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 118/2024, servidor GABRIELA TONINATTO BOTURA. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu Pregoeira e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021 14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços; II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas. III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira; 15.2. A critério exclusivo do Município de NOVA BANDEIRANTES/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2.E por estarem de acordo o Município de NOVA BANDEIRANTES/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.Nova Bandeirantes/MT 22 de abril de 2024.
___________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_________________________
MERCANTIL ASTRO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 01.329.200/0005-89
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
_____________________________ _________________________
Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05